Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 26
Pareceres das Comissões 5
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Mérito de Advocacia ao Dr. Guilherme Henrique Becher Moraes, pelos relevantes serviços prestados para a população de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nascido em Curitiba, graduou-se em Direito pela UNIBRASIL – Centro Universitário Autônomo do Brasil. Ao longo de toda a Graduação sempre muito dedicado nas pesquisas jurídicas com publicações de artigos e resumos nas áreas do Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Ainda na Graduação foi Pesquisador do Núcleo de Pesquisa de Direito Constitucional da Faculdade Unibrasil (Nupeconst) Além da área de pesquisa sempre sonhou em ser Advogado. Atualmente é Advogado Inscrito na OAB/PR nº 108.219 ,atuante nas áreas de Direito Civil e Administrativo e possui escritório localizado em Curitiba-PR. Após a aprovação do exame de ordem foi nomeado como um dos membros efetivos das Comissões da Advocacia Iniciante e de Processo Civil ambos da OAB/PR Também, é acadêmico do curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ