Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 247/2021 | Processo: 1153/2021

Proíbe a instalação a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos e demais repartições públicas do Município de Pinhais.
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 23/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/02/2022 às 15:10

Linha do Tempo da Tramitação 13

QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:10 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado pelo propositor.
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:08 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:07 Finalizado
Requerimento - Processo 0070/2022 apensado
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2021 - 14:21 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Novembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/11/2021
TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:05 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

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Texto da Matéria

Art. 1. - Ficam proibidos a instalação, a adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, que não sejam destinados aos sexos masculino e feminino, nas Escolas Municipais, Secretarias, Agências, Autarquias, Fundações, Institutos, e demais repartições públicas do Município de Pinhais.

Art. 2° - Os estabelecimentos públicos, ou privados como lanchonete, bares e lojas, onde exista um único banheiro, em que cada indivíduo, independente de sexo, usa-o mantendo a merecida privacidade, com a porta fechada, permanecem sem qualquer restrição.

Art. 3° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Visto que, tem se tornado algo comum e reclamações são frequentes, de pais e professores que se preocupam, com a tentativa de alguns em instituir princípios da ideologia de gênero nas escolas, por pessoas que tentam politizar as nossas crianças, e que vergonhosamente insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria dos cidadãos, que são contra ideologia de gênero, linguagem neutra e banheiros neutros.