Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 113/2025 | Processo: 1152/2025

Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP 2025, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 29/07/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/08/2025 às 09:46

Linha do Tempo da Tramitação 37

QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 09:46 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2025 - 09:44 Finalizado
Lei 3154/2025 de 13/08/2025
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 13:00 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1060/2025 em 13/08/2025
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:48 Finalizado
Ofício 1060/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:40 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 12/08/2025 às 19:15
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 12/08/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:16 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:15 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:14 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:13 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:12 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:12 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:12 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:10 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:09 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 13:07 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 08:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 08:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 16:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 16:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 08:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 08:08 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 05 de agosto de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE AGOSTO DE 2025 - 08:58 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/08/2025
TERÇA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2025 - 14:56 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2025 - 14:56 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 7

Favorável 11/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 11/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 11/08/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 11/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 11/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 da Lei nº 3.100/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais - REFIP 2025, passando a vigorar com a seguinte redação.

Art. 10. O requerimento de adesão ao REFIP 2025 deverá ser protocolado a partir de 5 de maio de 2025, data de início de vigência da presente Lei, até às 17 horas do dia (15 de setembro de 2025) 30 de setembro de 2025 (Emenda modificativa aprovada pela Câmara)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 10 da Lei Municipal nº 3.100, de 2 de maio de 2025, a qual instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais – REFIP 2025.

A presente proposta legislativa visa prorrogar o prazo para adesão ao Programa, estendendo-o até as 17 horas do dia 15 de setembro de 2025. A medida se mostra estratégica diante do atual cenário econômico nacional, marcado por instabilidades que têm refletido diretamente na realidade financeira das famílias e empresas do Município de Pinhais.

As dificuldades enfrentadas por contribuintes em quitar seus débitos tributários, seja por queda no consumo, aumento de custos operacionais ou retração de investimentos, justificam a prorrogação da vigência do REFIP 2025, cuja adesão, conforme originalmente prevista, se encerraria em data anterior à ora proposta. A permanência da possibilidade de adesão ao Programa é crucial para:

  1. Mitigar os impactos negativos da conjuntura econômica sobre o setor produtivo local, evitando aumento da inadimplência ou fechamento de estabelecimentos;
  2. Estimular a regularização fiscal dos contribuintes, o que contribui para a justiça tributária e para o equilíbrio das contas públicas;
  3. Promover o desenvolvimento local, ao permitir que contribuintes em situação de débito tenham acesso a benefícios legais para reorganizar sua situação financeira.

É importante destacar que, ainda que a prorrogação possa diferir momentaneamente a arrecadação direta, ela contribui para a recuperação da base tributável e para o crescimento sustentável da arrecadação municipal a médio e longo prazo.

Assim, a presente iniciativa representa uma resposta prudente e responsável à conjuntura atual, reafirmando o compromisso da Administração Municipal com a estabilidade financeira dos contribuintes e com o fortalecimento das finanças públicas, mediante o incentivo à regularização e à justiça fiscal.

Considerando a iminência do encerramento do prazo original de adesão ao REFIP 2025, e a consequente necessidade de evitar prejuízos aos contribuintes interessados em regularizar seus débitos tributários com o Município, solicita-se que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, a fim de assegurar tempo hábil para a ampla divulgação da prorrogação e o pleno atendimento da população pelos canais competentes da Administração Tributária Municipal.

Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Legisladores para a continuidade de uma política pública fiscal eficiente, justa e alinhada com os desafios contemporâneos da Administração Pública Municipal.