Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 15
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1. - Fica criado a Semana da Conscientização sobre o Cristianismo, a ser celebrada na semana da Páscoa .
Parágrafo único. Anualmente no decorrer do mês em que o feriado da Páscoa se situar, o Executivo Municipal poderá realizar atividades da Semana de Conscientização sobre o Cristianismo.
Art. 2° - A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
justifica-se a seguinte lei pelo fato de em que outras datas como: Dia da Consciência Negra, Dia do Índio e etc... São realizadas atividades para a conscientização sobre toda a história por atrás desse dia. A semana do Cristianismo será realizada na Páscoa, justamente por ser um feriado de origem judaico-cristã.