Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 239/2022 | Processo: 1146/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 24/11/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/01/2023 às 13:35

Linha do Tempo da Tramitação 24

SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 13:35 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JANEIRO DE 2023 - 13:35 Finalizado
Lei 2738/2022 de 15/12/2022 Publicada em 16/12/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1071/2022 em 14/12/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:03 Finalizado
Ofício 1071/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:36 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 13/12/2022 às 00:00
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 06/12/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:09 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:09 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:08 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:15 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:14 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de Novembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/11/2022
QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 05/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 05/12/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 05/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 05/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Educação – SEMED

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

102 - FUNDEB 40%

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

      Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

  5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidade e Medidas

2,00

R$ 4.751.736,84

102 - FUNDEB 40%

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2,00

R$ 4.751.736,84

2023

1,00

R$ 1.353.288,36

2024

2,00

R$ 1.396.927,04

2025

1,00

R$ 1.445.894,27

Valor Total da Ação

6,00

R$ 8.947.846,51

      
      Art. 4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita: 175150010200000000 - Transferências de Recursos do FUNDEB - 30%, na fonte 102 - FUNDEB 40%, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para suplementar dotação para construir, ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental – adquirir imóveis para construção.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar 05.003.0012.0361.0074.5004 – Elemento de Despesa 4490610000 – Construir, Ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental  - adquirir imóveis para construção, Fonte de Recurso: 102 – FUNDEB 40%, nos termos doa artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária