Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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|---|---|---|
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Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
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|
Unidade Orçamentária: 05.003 |
Departamento de Infraestrutura Escolar |
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|
Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004 |
Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490610000 - Aquisição de imóveis |
102 - FUNDEB 40% |
R$ 400.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 400.000,00 |
||
Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
5004 |
Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental |
Obra construída / ampliada ou reformada |
Outras Unidade e Medidas |
2,00 |
R$ 4.751.736,84 |
102 - FUNDEB 40% |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
2022 |
2,00 |
R$ 4.751.736,84 |
|
2023 |
1,00 |
R$ 1.353.288,36 |
|
2024 |
2,00 |
R$ 1.396.927,04 |
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2025 |
1,00 |
R$ 1.445.894,27 |
|
Valor Total da Ação |
6,00 |
R$ 8.947.846,51 |
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para suplementar dotação para construir, ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental – adquirir imóveis para construção.
Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar 05.003.0012.0361.0074.5004 – Elemento de Despesa 4490610000 – Construir, Ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção, Fonte de Recurso: 102 – FUNDEB 40%, nos termos doa artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária