Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 169/2026 | Processo: 1145/2026

Ratifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), e autoriza o ingresso do Município no referido Consórcio.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/09/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
30/09/2026 às 11:29

Linha do Tempo da Tramitação 35

QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:29 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada e anexada. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 1145/2026
QUINTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:34 Finalizado
Lei 3322/2026 de 23/09/2026
QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1004/2026 em 23/09/2026
QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:03 Finalizado
Ofício 1004/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2026 - 08:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 22/09/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 15/09/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: projeto apto para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 1145/2026
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:49 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO BITOCA
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 12:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:49 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:48 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:43 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2026 - 11:00 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 1145/2026
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:58 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 08 de setembro de 2026 17:00
SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:14 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/09/2026
SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2026 - 09:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 14/09/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 14/09/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 14/09/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Pinhais/PR no CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme documentos que integram o protocolo municipal de nº 46.237/2026 - IPM.

Parágrafo Único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe digam respeito.

Art. 2° O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.

§ 1° Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos que integram o protocolo municipal de nº 46.237/2026 - IPM, ora ratificados.

§ 2° Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, além dos documentos que integram o protocolo municipal de nº 46.237/2026 - IPM, para reger as relações jurídicas entre o Município e o CISPAR.

Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da presente Lei.

Parágrafo Único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no inciso I do art. 6° da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.

 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, o anexo Projeto de Lei, que visa a obter autorização legislativa para o ingresso do Município de Pinhais no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), bem como a ratificação do seu Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social.

O ingresso do Município de Pinhais no CISPAR representa um passo estratégico e fundamental para o aprimoramento da nossa infraestrutura de saneamento básico, com foco imediato e especial na gestão ambiental e manejo de resíduos sólidos.

A cooperação federativa por meio de consórcios públicos, regulamentada pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, consolida-se como o instrumento mais eficiente para que municípios de médio e pequeno porte possam, de forma conjunta, otimizar serviços públicos, compartilhar conhecimentos técnicos e captar investimentos significativos que individualmente seriam inexequíveis.

Neste cenário, a adesão ao CISPAR viabilizará ao Município de Pinhais a execução imediata de ações integradas ao convênio mantido entre o Consórcio, a Itaipu Binacional e o PTI – Parque Tecnológico Itaipu.

Este convênio ampara o projeto “Disseminação da Metodologia do Programa de Gestão de Resíduos Sólidos (Programa GRS) – Expansão UVR”, que trará benefícios diretos à nossa população, como o apoio técnico e financeiro à estruturação e modernização da Unidade de Valorização de Recicláveis (UVR) do Município, o fornecimento de novos equipamentos e veículos operacionais para a coleta seletiva, sem custos de aquisição direta para o tesouro municipal e a assessoria especializada para otimização dos nossos sistemas de manejo de resíduos, além de capacitação e fomento à inclusão socioprodutiva de nossos catadores de materiais recicláveis.

Do ponto de vista financeiro-orçamentário, a contrapartida exigida do Município para a manutenção de tais serviços é de caráter altamente vantajoso. Mediante a celebração de um Contrato de Rateio, o Município de Pinhais repassará a cota-parte anual de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), dividida em 12 parcelas mensais de R$ 700,00 (setecentos reais).

Trata-se de um custo instrumental extremamente vantajoso frente ao volume de repasse de bens e apoio técnico que o Município receberá como contrapartida do convênio com a Itaipu Binacional.

Ademais, o Projeto de Lei contempla a necessária autorização legislativa para que o Poder Executivo proceda às adequações orçamentárias cabíveis no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo o pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste ingresso, respeitando-se as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Certa de contar com o tradicional espírito cívico e de colaboração dos ilustres membros deste Parlamento em prol do desenvolvimento sustentável de nossa Pinhais, solicito a tramitação do presente projeto em regime de urgência, nos termos regimentais.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.