Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 24.996,00 (vinte quatro mil novecentos e noventa e seis reais), para criação no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE |
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Unidade Orçamentária: 12.005 |
Departamento de Agricultura e Abastecimento |
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Funcional Programática: 12.005.0020.0605.0030.2077 |
Atividade: Promover fiscalização das atividades Agricultura no Município através do SIM/POA |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
05107 - Taxas - Exercício Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) |
R$ 24.996,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇO: R$ 24.996,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0030 - Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovador
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2077 |
Promover fiscalização das atividades Agricultura no Município através do SIM/POA |
Atendimentos realizados |
Outras Unidades e Medidas |
55,00 |
R$ 39.652,50 |
05107 - Taxas - Exercício Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
55,00 |
R$ 39.652,50 |
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2027 |
55,00 |
R$ 15.389,33 |
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2028 |
55,00 |
R$ 16.158,79 |
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2029 |
55,00 |
R$ 16.966,74 |
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Valor Total da Ação |
220,00 |
R$ 88.167,36 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$24.996,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais), destinados para reforço da dotação orçamentária no exercício financeiro de 2026.
A adequação orçamentária pretendida mostra-se necessária para viabilizar a promoção de fiscalização das atividades de agricultura no Município.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito especial serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.