Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1. - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pinhais o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia 5 (cinco) de maio.
Art. 2° - Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos de higienização e ações correlatadas em praças e locais públicos.
Art. 3° - O Poder Executivo poderá participar da organização das atividades em caráter público, realizados no Dia de Higienização das Mãos, podendo podendo órgãos afetos, em seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas neste dia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A inclusa propositura tem por objetivo instituir no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia 5 (cinco) de maio.
Considera-se, segundo a Organização Mundial de Saúde, a higienização das mãos como a ação mais eficiente para o controle de infecções e prevenção de transmissão de patógenos.
Inicialmente, parece sem muita significância um ato tão cotidiano, todavia imperioso que entre as medidas profiláticas adotadas em um ambiente de promoção e cuidado da saúde está os impreteríveis cuidados com a higienização das mãos, porquanto é uma das iniciativas que garantem aos pacientes e aos profissionais inquestionável proteção contra várias doenças.
É bem de ver que conforme dados da Organização Mundial da Saúde - OMS, infecções relacionadas à assistência à saúde afetam milhões de pacientes e têm um impacto significativo nos doentes e nos sistemas de saúde em todo o mundo.
Neste sentido, como medida de conscientizar para a importância deste ato, desde 2007, a OMS instituiu o 5 de maio como o Dia Mundial de Higienização das Mãos. Em todo o mundo, a data é marcada por ações voltadas para alertar profissionais de saúde, governantes, administradores hospitalares e população como um todo acerca da importância da higienização para a promoção da saúde. Ademais, a campanha da OMS deste ano traz o tema "A luta contra a resistência microbiana está em suas mãos”.
Importante registrar, quais medidas de higiene das mãos são mais eficazes, ou quando se deve higienizá-las, devendo fazer parte da rotina de todos nós, especialmente nas seguintes ocasiões: antes de comer ou manusear alimentos, antes e após utilizar sanitários, após assoar o nariz, tossir ou espirrar, antes de efetuar qualquer ação que inclua o contato com mucosas,por exemplo, colocar ou retirar lentes de contato, após tocar animais ou seus dejetos, após manusear o lixo doméstico, após usar transportes públicos, antes e após tocar feridas (cortes, arranhões, queimaduras, etc.) dentre outros.
Neste sentido, a necessidade da lei ser implementada no município é visando celebrar este importante ato de profilaxia e higienização, bem como ratificar o que já apregoa a OMS, e ainda, propiciar maior conhecimento e cuidados a todo a população.
Sendo assim, desnecessário discorrer mais sobre a importância e a relevância do assunto e por tal motivo solicitamos a alta consciência de Vossas Excelências e pedimos o apoio dos dignos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.