Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 241/2021 | Processo: 1136/2021

Institui no Calendário de Comemorações do Município de Pinhais o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia cinco de maio.
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 18/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2021 às 10:33

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Lei nº. 2499/2021 de 08/12/2021 Publicada em 13/12/2021
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 453/2021 em 08/12/2021
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:18 Finalizado
Ofício 453/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:16 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:22 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/12/2021 às 08:22:50
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:03 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:31 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de Novembro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/11/2021
QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 29/11/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 29/11/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1. - Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Pinhais o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia 5 (cinco) de maio.

Art. 2° - Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos de higienização e ações correlatadas em praças e locais públicos.

Art. 3° - O Poder Executivo poderá participar da organização das atividades em caráter público, realizados  no Dia de Higienização das Mãos, podendo  podendo órgãos afetos, em seu âmbito de atuação, organizar as atividades a serem realizadas neste dia.    

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   A inclusa propositura tem por objetivo instituir no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia de Higienização das Mãos comemorado anualmente no dia 5 (cinco) de maio.

   Considera-se, segundo a Organização Mundial de Saúde, a higienização das mãos como a ação mais eficiente para o controle de infecções e prevenção de transmissão de patógenos.

   Inicialmente, parece sem muita significância um ato tão cotidiano, todavia imperioso que entre as medidas profiláticas adotadas em um ambiente de promoção e cuidado da saúde está os impreteríveis cuidados com a higienização das mãos, porquanto é uma das iniciativas que garantem aos pacientes e aos profissionais inquestionável proteção contra várias doenças.

    É bem de ver que conforme dados da Organização Mundial da Saúde - OMS, infecções relacionadas à assistência à saúde afetam milhões de pacientes e têm um impacto significativo nos doentes e nos sistemas de saúde em todo o mundo.

    Neste sentido, como medida de conscientizar para a importância deste ato, desde 2007, a OMS instituiu o 5 de maio como o Dia Mundial de Higienização das Mãos. Em todo o mundo, a data é marcada por ações voltadas para alertar profissionais de saúde, governantes, administradores hospitalares e população como um todo acerca da importância da higienização para a promoção da saúde. Ademais, a campanha da OMS deste ano traz o tema "A luta contra a resistência microbiana está em suas mãos”.

   Importante registrar, quais medidas de higiene das mãos são mais eficazes, ou quando se deve higienizá-las, devendo fazer parte da rotina de todos nós, especialmente nas seguintes ocasiões: antes de comer ou manusear alimentos, antes e após utilizar sanitários, após assoar o nariz, tossir ou espirrar, antes de efetuar qualquer ação que inclua o contato com mucosas,por exemplo, colocar ou retirar lentes de contato, após tocar animais ou seus dejetos, após manusear o lixo doméstico, após usar transportes públicos, antes e após tocar feridas (cortes, arranhões, queimaduras, etc.) dentre outros.

    Neste sentido, a necessidade da lei ser implementada no município é visando celebrar este importante ato de profilaxia e higienização, bem como ratificar o que já apregoa a OMS, e ainda, propiciar maior conhecimento e cuidados a todo a população.

   Sendo assim, desnecessário discorrer mais sobre a importância e a relevância do assunto e por tal motivo solicitamos a alta consciência de Vossas Excelências e pedimos o apoio dos dignos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.