Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 244/2021 | Processo: 1135/2021

Dispõe acerca da desafetação de parte da Rua Waldemar Costa Lima denominada “Área 1” na Planta VILA MEHL, e autorização ao Poder Executivo para permutar a referida área, na forma que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 18/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2021 às 10:54

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:54 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:54 Finalizado
Lei nº. 2496/2021 de 08/12/2021 Publicada em 09/12/2021
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:40 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 454/2021 em 08/12/2021
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:19 Finalizado
Ofício 454/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:19 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:21 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/12/2021 às 08:21:59
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:03 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:57 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:20 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:20 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:19 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:19 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:20 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:23 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de Novembro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:01 Finalizado
Projeto de Lei 0242/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0244/2021
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:38 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/11/2021
QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:37 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 29/11/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 29/11/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 29/11/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 29/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica desafetado do domínio público, o bem de uso comum do povo, constituído pelo seguinte imóvel: parte da Rua Waldemar Costa Lima, denominada “Área 1”, localizada na Planta VILA MEHL, com área total de 1.005,66m² (um mil e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados), com as medidas e confrontações descritas na matrícula nº 28.215 do Ofício de Registro de Imóveis de Pinhais.

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais) pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, conforme laudo datado de 25 de agosto de 2021 e anexado no protocolo nº 13.347/2016.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, pelos seguintes imóveis de propriedade de Adilson Alves das Chagas:

I – Lote de terreno n. 3-A-2 (três-a-dois) da Planta “VILA MEHL”, com as medidas e confrontações constantes na matrícula nº 29.249 do Ofício de Registro de Imóveis de Pinhais, perfazendo área total de 62,35m² (sessenta e dois vírgula trinta e cinco metros quadrados);

II – Lote de terreno n. 14-B (quatorze-bê) da Planta “ATUBA”, com as medidas e confrontações constantes na matrícula nº 29.251 do Ofício de Registro de Imóveis de Pinhais, perfazendo área total de 308,98m² (trezentos e oito vírgula noventa e oito metros quadrados).

§ 1º Os imóveis descritos nos incisos I e II deste artigo foram avaliados em R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta um mil reais) pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município, conforme laudo datado de 25 de agosto de 2021 e anexado no protocolo nº 13.347/2016.

§2º O permutante particular fica isento do pagamento do Imposto de Transmissão intervivos de Bens Imóveis – ITBI. 

§ 3º Fica dispensada a licitação nos termos do art. 8º, inciso I, alínea "c" da Lei Estadual nº 15.608/2007.

§ 4º O permutante particular deverá unificar o imóvel descrito no artigo 1º com os lotes nº 26, 27, 28 e 29 da Planta “VILA MEHL”.

Art. 3º Os imóveis descritos nos incisos I e II do art. 2º desta Lei serão destinados ao alargamento da Estrada da Graciosa.

Art. 4º A permuta fica condicionada à transferência dos imóveis livres e desimpedidos de quaisquer ônus ou impedimento de ordem legal, administrativa, tributária ou qualquer outro que impeça a propriedade plena e absoluta do ente municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que visa a permutar áreas no Bairro Atuba, loteamentos Vila Mehl e Atuba.

Naquela região, foi realizado o alargamento da Estrada da Graciosa, atingindo parte dos lotes nº 3-A e 14 da Planta Vila Mehl, todos de propriedade do Sr. Adilson Alves das Chagas. Diante disso, este proprietário solicitou permuta do referido atingimento pelo trecho final da Rua Dr. Waldemar da Costa Lima, trecho este que serve para acessos aos lotes nº 26, 27, 28 e 29, os quais são de propriedade do próprio requerente, com o objetivo de promover a unificação destes imóveis. Tendo em vista que o trecho de rua nunca foi implantado, bem como a vocação da região para a instalação de comércio e serviços de grande porte, a proposta de unificação atende ao interesse público e ao planejamento urbano municipal.

Assim, propõe-se a desafetação de parte da Rua Dr. Waldemar da Costa Lima, já individualizada como “Área 1”, objeto da Matrícula nº 28.215 do Registro de Imóveis de Pinhais, com área total de 1.005,66 m² (um mil e cinco vírgula sessenta e seis metros quadrados). A área desafetada deverá ser permutada com o Sr. Adilson Alves das Chagas pelos lotes nº 3-A-2, com área de 62,35 m² (sessenta e dois vírgula trinta e cinco metros quadrados) e 14-B, com área de 308,98 m² (trezentos e oito vírgula noventa e oito metros quadrados), descritos respectivamente nas matrículas 29.249 e 29.251 do Ofício de Registro de Imóveis de Pinhais, referentes ao alargamento da Estrada da Graciosa. Após a permuta, o Sr. Adilson Alves das Chagas deverá unificar o imóvel desafetado com os lotes nº 26, 27, 28 e 29.

Apesar da área transferida pelo Município ser maior do que a transferida pelo particular, os valores dos imóveis são muito distintos, devido à localização diferenciada. Desta forma, as avaliações elaboradas pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município apontaram uma vantajosidade, em favor do erário municipal, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Diante desta vantajosidade, propõe-se também que a operação seja isenta do pagamento de Imposto sobre Transmissão intervivos de Bens Imóveis – ITBI.

Por todo o exposto, Nobres Legisladores e na certeza de havermos cumprido com estreita observância as disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências, protestos de elevada consideração e apreço.