Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 236/2022 | Processo: 1132/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 21/11/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/12/2022 às 11:04

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:04 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:04 Finalizado
Lei 2737/2022 de 07/12/2022 Publicada em 08/12/2022
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1057/2022 em 07/12/2022
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:44 Finalizado
Ofício 1057/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:35 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 06/12/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 29/11/2022 às 17:00
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:30 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:04 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 25/12/2022
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:57 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:57 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:57 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 16:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 16:36 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 16:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 16:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:09 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Novembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:48 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 22/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 - 14:47 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 25/11/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 25/11/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 25/11/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 25/11/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 25/11/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 25/11/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 

Unidade Orçamentária: 05.003

Departamento de Infraestrutura Escolar

 

Funcional Programática: 05.003.0012.0361.0074.5004

Projeto: Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental - adquirir imóveis para construção.

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490610000 - Aquisição de imóveis

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$ 1.300.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.300.000,00

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 111250010000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, 111250020000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - multas e juros, 111250030000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa, 111250040000000000 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - dívida ativa - multas e juros, 111253020000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - multas e juros, 111253030000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa, 111253040000000000 - Impostos sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - dívida ativa - multas e juros, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Ativos, 111303110100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo - Prefeitura - Inativos, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Prefeitura - Fornecedores, 111303410100000000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Pinhais Previdência - Fornecedores, 111451110000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 111451120000000000 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - multas e juros da fonte 104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 01 de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

 Programa: 0074 - Pinhais: Educação Básica de Qualidade para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

5004

Construir, Ampliar e Reformar unidades da Rede Municipal de Ensino - Ensino Fundamental

Obra construída / ampliada ou reformada

Outras Unidades e Medidas

2

R$ 1.824.112,05

104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

2

1.824.112,05

2023

1

578.561,68

2024

2

639.557,77

2025

1

709.974,78

Valor Total do Programa

6

3.752.206,28

      Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município, base em excesso de arrecadação de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão trezentos mil reais), em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

A adequação orçamentária pretendida faz-se necessária para suplementar dotação para construir, ampliar e reformar unidades da Rede Municipal de Ensino – Ensino Fundamental – adquirir imóveis para construção.

Ressalta-se que para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.003 – Departamento de Infraestrutura Escolar 05.003.0012.0361.0074.5004 – Elemento de Despesa 4490610000 – Aquisição de imóveis, Fonte de Recurso: 104 – Demais impostos vinculados à Educação Básica, nos termos doa artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, II, §3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, elaborada através da Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.