Projeto de Resolução
Ativo

Projeto de Resolução Nº 004/2021 | Processo: 1132/2021

Disciplina a liberação de diárias na Câmara Municipal de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO, FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Apresentação: 17/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo recebido no setor
Última Atualização
24/11/2021 às 14:00

Linha do Tempo da Tramitação 5

QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:00 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:50 Em andamento
Encaminhado ao setor Gabinete da Presidência
Setor: Gabinete da Presidência
Despacho: Para analise da Mesa Executiva.
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 12:03 Movimentado
Projeto de Resolução 0004/2021 atualizado para Projeto de Resolução número 0004/2021
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:56 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO
Coautor(es)
FERNANDO ROSA DOS SANTOS

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

"Disciplina a liberação de diárias na Câmara Municipal de Pinhais e dá outras providências".

 

Art. 1. Fica instituída na Câmara Municipal de Pinhais, a forma de pagamento de despesas de viagens nacionais através da liberação de diárias para Vereadores, Assessores e demais servidores, consoante às normas contidas na presente Resolução.

§ 1º  Fica vedada a liberação de diárias no período compreendido entre a data da realização das eleições municipais até o dia 31 de dezembro do mesmo ano aos Vereadores não reeleitos.

Art. 2°  Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria - (3.3.90.14.00.00 Diárias Civil), destinado à cobertura de despesas de alimentação, e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço ou representação do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório.

§ 1º Entende-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço

Art. 3° Os valores a serem liberados, por dia de afastamento, correspondem aos valores estabelecidos na tabela I anexa a presente Resolução.

Parágrafo Único. Os valores fixados nesta Lei serão revistos anualmente, tomando-se por base a variação do IGPM-FGV, Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 4º Fica vedada a liberação de diárias para viagens internacionais.

Art. 5°  A solicitação de diária deverá ser feita através de ofício ou memorando dirigido à Presidência da Câmara, que autorizará o pedido através de Portaria assinada pelo Presidente.

§ 1º Não serão liberadas diárias em feriados ou finais de semana.

§ 2º. A solicitação deverá estar acompanhada com material de divulgação do evento.

Art. 6º . O responsável pela diária apresentará os canhotos de passagens, relatório circunstanciado da viagem em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno da mesma.

Parágrafo único. Constará do relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento, obrigatoriamente fotos e certificado ou declaração de presença.

Art.7º. Não haverá liberação de novas Diárias, a quem da anterior não haja apresentado o relatório de que trata o artigo 6º desta Resolução.

Art. 8º. Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado através de Diárias, deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o cancelamento do deslocamento.

Art. 9º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, em forma equivalente aos valores previstos na Tabela, destinando-se a indenizar o servidor das despesas decorrentes, não estando sujeitas a apresentação de comprovantes de despesas.

§ 1º O valor liberado a título de diárias será depositado diretamente na conta corrente do servidor beneficiário.

§ 2º Com relação às passagens aéreas ou rodoviárias, são adquiridas a parte, através de contrato já licitado.

§ 3º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem.


Art. 10º. Fica revogada a Resolução nº  01, de 08 de junho de 2009.

Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se que a resolução Nº 001 de 08 de Abril de 2009 está antiga e defasada, a mesma já não atende as necessidades de nossos servidores.

Segue abaixo as tabelas citadas na redação para ser usada como exemplo.

ANEXO l

“SERÁ CONSIDERADO ESSA TABELA, CASO A CÂMARA COMPRAR AS PASSAGENS (AÉREA OU TERRESTRE)

 

CATEGORIAS

VEREADORES

DEMAIS SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 170,00 

R$ 100,00 

INTERIOR DO PARANÁ

R$ 370,00 

R$ 250,00 

OUTROS ESTADOS

R$ 560,00

 

R$ 370,00

BRASÍLIA - DF

R$ 650,00 

R$ 500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“CASO A LIBERAÇÃO SÓ DE DIÁRIAS”

CATEGORIAS

VEREADORES

DEMAIS SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 250,00 

R$ 150,00 

INTERIOR DO PARANÁ

R$ 750,00 

R$ 600,00 

OUTROS ESTADOS

R$ 950,00 

R$ 750,00 

BRASÍLIA - DF

R$ 1.850,00 

R$ 1.700,00 

 

 

 

 

 

 

*Valores das tabelas são apenas sugestivos, foram feitos com base nos valores de passagens (terrestres e aéreas) pesquisadas na internet.

A seguinte tabela é utilizada para a prefeitura de Pinhais. 

''As diárias previstas na Lei nº 989/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 596/2009, são destinadas para despesas de Alimentação, Hospedagem e Locomoção Urbana (táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento).

A tabela de diárias está em nosso portal da transparência no link: https://pinhais.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/3/item/32/tipo/2

 

CATEGORIAS

PREFEITO/VICE

SECRETÁRIOS

DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES

CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA

R$ 185,92 

R$ 123,94 

R$ 61,99 

INTERIOR DO PARANÁ

R$ 371,86 

R$ 309,86 

R$ 247,88 

OUTROS ESTADOS

R$ 557,73 

R$ 433,80 

R$ 371,81 

BRASÍLIA - DF

R$ 636,06 

R$ 498,26 

R$ 498,21 

 

As diárias são concedidas por dia de afastamento, sendo 30% a título de alimentação e 70% a título de hopedagem e locomoção urbana, conforme a tabela.

 

Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, serão concedidos em razão da duração do deslocamento, com base nos valores estabelecidos, observados os seguintes percentuais:

  1. 50% (cinqüenta por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas consecutivas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita;
  2. 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita;
  3. 30% (trinta por cento) do valor limite diário, para as despesas com hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede não exigir pernoite;
  4. 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação e hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede exigir pernoite.



Com relação às passagens aéreas ou rodoviárias, são adquiridas a parte, através de contrato já licitado.''