Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
"Disciplina a liberação de diárias na Câmara Municipal de Pinhais e dá outras providências".
Art. 1. Fica instituída na Câmara Municipal de Pinhais, a forma de pagamento de despesas de viagens nacionais através da liberação de diárias para Vereadores, Assessores e demais servidores, consoante às normas contidas na presente Resolução.
§ 1º Fica vedada a liberação de diárias no período compreendido entre a data da realização das eleições municipais até o dia 31 de dezembro do mesmo ano aos Vereadores não reeleitos.
Art. 2° Entende-se por diária, o valor monetário liberado em favor do beneficiário, precedido de empenho na dotação própria - (3.3.90.14.00.00 Diárias Civil), destinado à cobertura de despesas de alimentação, e locomoção urbana, para deslocamento de sua sede em objeto de serviço ou representação do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório.
§ 1º Entende-se por locomoção urbana as despesas com táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento ou do serviço
Art. 3° Os valores a serem liberados, por dia de afastamento, correspondem aos valores estabelecidos na tabela I anexa a presente Resolução.
Parágrafo Único. Os valores fixados nesta Lei serão revistos anualmente, tomando-se por base a variação do IGPM-FGV, Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 4º Fica vedada a liberação de diárias para viagens internacionais.
Art. 5° A solicitação de diária deverá ser feita através de ofício ou memorando dirigido à Presidência da Câmara, que autorizará o pedido através de Portaria assinada pelo Presidente.
§ 1º Não serão liberadas diárias em feriados ou finais de semana.
§ 2º. A solicitação deverá estar acompanhada com material de divulgação do evento.
Art. 6º . O responsável pela diária apresentará os canhotos de passagens, relatório circunstanciado da viagem em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno da mesma.
Parágrafo único. Constará do relatório circunstanciado, documentos que comprovem o deslocamento, obrigatoriamente fotos e certificado ou declaração de presença.
Art.7º. Não haverá liberação de novas Diárias, a quem da anterior não haja apresentado o relatório de que trata o artigo 6º desta Resolução.
Art. 8º. Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado através de Diárias, deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o cancelamento do deslocamento.
Art. 9º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, em forma equivalente aos valores previstos na Tabela, destinando-se a indenizar o servidor das despesas decorrentes, não estando sujeitas a apresentação de comprovantes de despesas.
§ 1º O valor liberado a título de diárias será depositado diretamente na conta corrente do servidor beneficiário.
§ 2º Com relação às passagens aéreas ou rodoviárias, são adquiridas a parte, através de contrato já licitado.
§ 3º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem.
Art. 10º. Fica revogada a Resolução nº 01, de 08 de junho de 2009.
Art. 11º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se que a resolução Nº 001 de 08 de Abril de 2009 está antiga e defasada, a mesma já não atende as necessidades de nossos servidores.
Segue abaixo as tabelas citadas na redação para ser usada como exemplo.
ANEXO l
“SERÁ CONSIDERADO ESSA TABELA, CASO A CÂMARA COMPRAR AS PASSAGENS (AÉREA OU TERRESTRE)
|
CATEGORIAS |
VEREADORES |
DEMAIS SERVIDORES |
|
CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA |
R$ 170,00 |
R$ 100,00 |
|
INTERIOR DO PARANÁ |
R$ 370,00 |
R$ 250,00 |
|
OUTROS ESTADOS |
R$ 560,00
|
R$ 370,00 |
|
BRASÍLIA - DF |
R$ 650,00 |
R$ 500,00
|
“CASO A LIBERAÇÃO SÓ DE DIÁRIAS”
|
CATEGORIAS |
VEREADORES |
DEMAIS SERVIDORES |
|
CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA |
R$ 250,00 |
R$ 150,00 |
|
INTERIOR DO PARANÁ |
R$ 750,00 |
R$ 600,00 |
|
OUTROS ESTADOS |
R$ 950,00 |
R$ 750,00 |
|
BRASÍLIA - DF |
R$ 1.850,00 |
R$ 1.700,00 |
*Valores das tabelas são apenas sugestivos, foram feitos com base nos valores de passagens (terrestres e aéreas) pesquisadas na internet.
A seguinte tabela é utilizada para a prefeitura de Pinhais.
''As diárias previstas na Lei nº 989/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 596/2009, são destinadas para despesas de Alimentação, Hospedagem e Locomoção Urbana (táxi, ônibus ou outro meio de transporte utilizado dentro dos limites do local do evento).
A tabela de diárias está em nosso portal da transparência no link: https://pinhais.atende.net/?pg=transparencia#!/grupo/3/item/32/tipo/2
|
CATEGORIAS |
PREFEITO/VICE |
SECRETÁRIOS |
DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES |
|
CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA |
R$ 185,92 |
R$ 123,94 |
R$ 61,99 |
|
INTERIOR DO PARANÁ |
R$ 371,86 |
R$ 309,86 |
R$ 247,88 |
|
OUTROS ESTADOS |
R$ 557,73 |
R$ 433,80 |
R$ 371,81 |
|
BRASÍLIA - DF |
R$ 636,06 |
R$ 498,26 |
R$ 498,21 |
As diárias são concedidas por dia de afastamento, sendo 30% a título de alimentação e 70% a título de hopedagem e locomoção urbana, conforme a tabela.
Os valores indenizatórios, para atender a despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, serão concedidos em razão da duração do deslocamento, com base nos valores estabelecidos, observados os seguintes percentuais:
- 50% (cinqüenta por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 04 (quatro) horas e inferior a 08 (oito) horas consecutivas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita;
- 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação, quando o deslocamento da respectiva sede for superior a 08 (oito) horas, desde que não haja previsão de alimentação gratuita;
- 30% (trinta por cento) do valor limite diário, para as despesas com hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede não exigir pernoite;
- 100% (cem por cento) do valor limite diário, para as despesas com alimentação e hospedagem/locomoção urbana, quando o deslocamento da respectiva sede exigir pernoite.
Com relação às passagens aéreas ou rodoviárias, são adquiridas a parte, através de contrato já licitado.''