Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei pretende incluir no Calendário de Datas de Conscientização do Município de Pinhais, o Dia da Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), como forma de homenagear, conscientizar e informar a população sobre os sintomas da doença. Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece mais rápido, e com isso o tratamento precoce ocorre. A Apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido, apesar de algumas crianças serem submetidas a exames, elas não apontam muitas vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestão ou após o nascimento. Diante disso, trazer a população este tipo de conhecimento, haja vista a pluralidade de sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente intervir através de um tratamento adequado. A divulgação de toda e qualquer doença é também uma forma de aproximar aqueles que convivem no dia a dia com ela, podendo trocar experiências e informações, uma maneira de mostrarmos que o Município de Pinhais está apoiando essas famílias. Dessa forma, portanto, peço apoio aos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.