Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 111/2025 | Processo: 1124/2025

CONCEDE O DIPLOMA DE MÉRITO DA ADVOCACIA AO DR. Weverson Santos Ferreira.
Autor(es): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Apresentação: 14/07/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/08/2025 às 09:46

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 09:46 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 08:56 Finalizado
Lei 3157/2025 de 13/08/2025
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 13:00 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1059/2025 em 13/08/2025
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:48 Finalizado
Ofício 1059/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:47 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 07:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 18:32 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 16 votos na Sessão de 12/08/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:05 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:05 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:05 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:03 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador JULIO CESAR KOZIEL PEREIRA (BITOCA) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 12:00 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 11:57 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 08:14 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 08:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 16:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer juridico anexo.
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 16:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/07/2025
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 11/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 11/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 11/08/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JULIO BITOCA
Favorável 11/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 11/08/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AIRTON FERREIRA DA SILVA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede o Diploma de Mérito de Advocacia à WEVERSON SANTOS FERREIRA , pelos relevantes serviços prestados à população de Pinhais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo reconhecer, por meio da outorga do Diploma de Mérito da Advocacia, a destacada trajetória profissional e o relevante serviço prestado à sociedade pelo Dr. Weverson Santos Ferreira, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, sob o nº 94.797.

Graduado em Direito pelo Centro Universitário UNIFAPI em 2018, o Dr. Weverson, casado, residente no Município de Pinhais/PR na Rua Vereador Antônio Romeu Simoni, 389, Ap. 102, BL –B, Jardim Amélia.

É membro ativo da Igreja Evangélica Rocha Eterna, e tem demonstrado, ao longo de sua carreira, notável compromisso com a justiça, a ética profissional e o bem-estar coletivo.

Sua atuação profissional é marcada por responsabilidade, empatia, excelência técnica e dedicação às causas sociais.

Iniciou sua jornada profissional como vigilante, em 2011, e desde 2013 passou a prestar orientação jurídica voluntária em diversas comunidades carentes, por meio de projetos sociais como o “Justiça nos Bairros”, além de serviços voluntários na sede mundial da Igreja Visão Missionária, atendendo regiões como Alto Boqueirão, Cidade Industrial e Cajuru.

Com sensibilidade social, atuou na assistência jurídica a pessoas hipossuficientes, nas áreas de Direito Penal, Civil e de Família, contribuindo significativamente com a democratização do acesso à Justiça.

Durante sua formação, realizou estágio junto ao DETRAN/PR, onde atuou na redação de pareceres, pesquisas legislativas e orientação jurídica em matéria de trânsito.

Participou do programa “Justiça no Bairro”, da Prefeitura Municipal de Pinhais, e concedeu entrevistas voltadas à promoção da dignidade humana, como a realizada em 2020 na Rádio Tropical Gospel AM 1320.

Atualmente, exerce a advocacia de forma independente, atuando com destaque nas áreas Penal, Cível e de Família, com sólida experiência em elaboração de peças processuais, habeas corpus, medidas cautelares, investigações defensivas, participação em audiências e sustentações orais, além de atuação em tribunais do júri. Oferece também consultoria jurídica, negociação de acordos e assessoria na elaboração e revisão contratual.

O Dr. Weverson mantém constante aprimoramento técnico, participando de cursos de atualização promovidos pela Escola Superior de Advocacia – ESA, em temas como Processo Penal Militar, Inventário e Partilha, Novo CPC, Direito Constitucional, entre outros. É também membro da Associação Brasileira de Advogados (ABA), integrando a Comissão de Direito Internacional e Imigratório.

Sua atuação extrapola o exercício técnico da profissão: é defensor incansável da promoção dos direitos humanos, do fortalecimento das comunidades e da educação jurídica popular. Atua com zelo pela ética, sigilo profissional e respeito à dignidade da pessoa humana. Publicou artigos jurídicos em revistas especializadas e desenvolveu trabalho acadêmico e livro voltados ao Direito de Família.

O compromisso do homenageado com a justiça social se manifesta ainda por meio da idealização do projeto “Sede Mundial”, que visa prestar atendimento jurídico gratuito ou acessível à população vulnerável, buscando promover educação legal, dignidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Com base em sua história de superação, qualificação, engajamento social e exemplar conduta ética e profissional, a concessão do Diploma de Mérito da Advocacia ao Dr. Weverson Santos Ferreira é medida justa e meritória, servindo de reconhecimento público a um profissional que honra a advocacia e presta relevantes serviços à sociedade.

Sala das Sessões,

Pinhais 14 de julho de 2025.

Airton Ferreira da Silva

Vereador