Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 231/2021 | Processo: 1106/2021

“Institui o “Programa Bolsa Creche” com objetivo de atender crianças do nascimento aos 3 (três) anos de idade, mediante ao credenciamento de instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema de Municipal Ensino e dá outras providências”.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/12/2021 às 10:51

Linha do Tempo da Tramitação 39

QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:51 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - 10:51 Finalizado
Lei nº. 2503/2021 de 08/12/2021 Publicada em 09/12/2021
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:39 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 449/2021 em 08/12/2021
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:11 Finalizado
Ofício 449/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 8 DE DEZEMBRO DE 2021 - 08:16 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/12/2021 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 18:05 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 30/11/2021 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:03 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:54 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 07/12/2021
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:26 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDERSON ROBERTO CAMARGO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:58 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:56 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:42 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:42 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 17/12/2021
Setor: Comissão Permanente
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de Novembro de 2021
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:44 Finalizado
Projeto de Lei 0229/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0231/2021
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 16/11/2021
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 29/11/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 22/11/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 22/11/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 22/11/2021
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ANDERSON PIOCO
Favorável 22/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 22/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PINHAIS, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Pinhais, por meio da Secretaria Municipal de Educação institui o “Programa Bolsa Creche” destinado a atender crianças do nascimento aos 3 (três) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano letivo corrente residentes no município de Pinhais não matriculadas na Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Programa Bolsa Creche destina-se ao atendimento de crianças cadastradas na Central Única de Vagas da Secretaria Municipal de Educação de Pinhais e serão encaminhadas às instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pinhais, quando não houver vaga nas Unidades Ensino da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º O “Programa Bolsa Creche” será realizado por meio do credenciamento das instituições educacionais privadas interessadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Pinhais para aquisição de vagas da etapa de educação infantil.

 

Art. 4º As instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de deverão credenciar-se, informando qual a disponibilidade de vagas, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos:

 

I – estar devidamente autorizada pelo Conselho Municipal de Educação-CME;

II – possuir alvará ou licença de funcionamento e a devida homologação da Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

Art. 5º As instituições educacionais privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino interessadas no credenciamento deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a:

I – manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável;

II – ministrar suporte pedagógico à criança, sob supervisão da Secretaria Municipal da Educação no que lhe couber;

III – não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários do  “Programa Bolsa Creche”.

IV – encaminhar controle de frequência, dos alunos beneficiários do “Programa Bolsa Creche”, à Secretaria Municipal da Educação, mensalmente.

 

Art. 6º Havendo demanda, ou seja, se a Rede pública Municipal  de Ensino mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno à instituição educacional privada credenciada mais próxima da sua residência.

 

Art. 7º O aluno beneficiário do programa instituído por esta Lei deverá ser contemplado com todo o material escolar, alimentação, suporte e atenção necessários, vedando os seguintes dispositivos:

 

I - São vedados quaisquer tipos de distinção entre o aluno beneficiário do programa e o aluno admitido originariamente pela rede privada;

 

Art. 8º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de “Bolsa Creche”, será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de decreto conforme a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Parágrafo único. O valor da bolsa será definido por meio de levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria da Municipal Educação, considerando sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio.

 

Art. 9º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata essa Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

          Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do “Programa Bolsa Creche” e dá outras providências.

         O “Bolsa Creche” é uma medida emergencial até que o município amplie a oferta de vagas em creches públicas com a construção de novas escolas, entretanto, é um apoio necessário para a mãe trabalhadora e garante o futuro de nossas crianças.

Referido “Bolsa Creche” é uma alternativa imediata para diminuir a demanda por vagas na educação infantil, diante do elevado número de crianças na lista de espera das creches do município.

          O objetivo da lei não é isentar o poder público de ampliar sua rede própria, mas favorecer a solução do problema da demanda em um curto intervalo de tempo. Portanto, venho através dessa propositura com o objetivo de contribuir para a melhoria da educação de nossas crianças hoje e cidadãos amanhã, conclamo os nobres parlamentares ao apoio na aprovação da presente proposição.

          Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.