Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 001/2022 | Processo: 11/2022

Altera as Leis Municipais nº 1.063/2009 e nº 1.225/2011 e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 05/01/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/01/2022 às 13:52

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Lei nº. 2535/2022 de 12/01/2022 Publicada em 12/01/2022
QUINTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2022 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1/2022 em 12/01/2022
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:30 Finalizado
Ofício 001/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2022 - 10:28 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 12 votos na Sessão de 12/01/2022 às 10:00
TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2022 - 11:11 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 11/01/2022 às 09:30
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:51 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 11:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 25/01/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:38 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 09/02/2022
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 05/02/2022
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer favorável, para providências.
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 6 DE JANEIRO DE 2022 - 11:26 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 05 de Janeiro de 2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 13:20 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 05/01/2022
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2022 - 10:06 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 10/01/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TOME PASCHE
Favorável 10/01/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/01/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 10/01/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/01/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 10/01/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o inc. VI do art. 2º, art. 3º - caput e seus §§ 4º e 6º, art. 6º e seu inc. I, art. 17, art. 21 - caput, art. 22, § 3º do art. 25, art. 27, art. 29 - caput e seu inc. IV, art. 31 - caput e seu § Ú, art. 32, art. 35, art. 51, art. 56, art. 59 - caput, art. 61 - caput, art. 84 - caput e art. 97  todos  da Lei Municipal nº 1.063/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° ...........................................................................................................................

(...)

VI - Profissionais do magistério - a denominação genérica que engloba os detentores dos cargos de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Educador Infantil.

 

Art. 3° A estruturação da carreira do Magistério Público Municipal de Pinhais compreende os cargos de PROFESSOR, PROFESSOR DE LIBRAS, EDUCADOR INFANTIL, PEDAGOGO e PEDAGOGO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL, com número de vagas definido nesta Lei.

(...)

§ 4° Dá-se a denominação genérica de profissionais do magistério aos ocupantes do cargo de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e de Educador Infantil.

(...)

§ 6° Entende-se por Professor de Libras o integrante do magistério portador de habilitação específica, com área de atuação exclusivamente em docência na Educação Infantil e nas séries iniciais e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

 

Art. 6° Plano de Carreira é o conjunto de medidas que oportunizam o desenvolvimento e crescimento funcional do Professor, do Professor de Libras, do Educador Infantil, do Pedagogo e do Pedagogo para Educação Especial.

I - CARGO é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um Professor, Professor de Libras, Educador Infantil, Pedagogo e Pedagogo para Educação Especial, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

 

Art. 17. O concurso público para ingresso na carreira de Professor e Professor de Libras exigirá formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior ou uma licenciatura específica, precedida de habilitação de magistério em nível médio.

 

Art. 21. São condições essenciais para o provimento nos cargos de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Educador Infantil:

 

Art. 22. O provimento nos cargos de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Educador Infantil somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos.

 

Art. 25. .........................................................................................................................

(...)

§ 3° Durante o período do estágio probatório o profissional do magistério deverá exercer prioritariamente a função inerente ao cargo de docência quando Professor, Professor de Libras ou Educador infantil e funções técnicas pedagógicas quando no cargo de Pedagogo e Pedagogo para Educação Especial.

 

Art. 27. Concluídas as avaliações do estágio, e sendo o profissional considerado apto para o exercício das funções de magistério, o Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial ou Educador Infantil será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público.

 

Art. 29. A atribuição de encargos específicos ao profissional do magistério, no cargo de Professor, Professor de Libras, e Educador Infantil, integrante do quadro próprio do magistério, nos termos do Anexo I, corresponderá ao exercício das funções de:

(...)

IV – direção de Centro Municipal de Educação Infantil, para o cargo de Professor ou Professor de Libras que ocupe simultaneamente o cargo de Pedagogo, no Município de Pinhais.

 

Art. 31. A função de Diretor de unidade escolar das séries iniciais e/ou anos iniciais do ensino fundamental será ocupada por profissional efetivo do quadro de magistério no cargo de Professor, Professor de Libras, Pedagogo ou Pedagogo para Educação Especial, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo Único. A função de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil, quando funcionar em unidade independente, será ocupada por profissional efetivo do quadro de magistério no cargo Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial, Educador Infantil, Professor de Libras e Professor que ocupe simultaneamente o cargo de Pedagogo, no Município de Pinhais, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 32. Para exercer as funções de Diretor de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil o Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial ou Educador Infantil deverá ser portador de licenciatura plena e ter, no mínimo, dois anos de exercício de magistério na rede municipal de ensino, além de outras exigências de mérito e competência previstas em normas.

 

Art. 35. O exercício profissional do titular dos cargos de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Educador Infantil será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público.

 

Art. 51. A jornada de trabalho do Professor, Professor de Libras, Pedagogo e Pedagogo para Educação Especial será de vinte horas semanais, exercidas em um turno diário.

 

Art. 56. Ao titular de cargo de Professor, Professor de Libras, Pedagogo ou Pedagogo para Educação Especial em jornada de vinte horas semanais poderá ser atribuído o Regime Suplementar de Trabalho, conforme legislação específica.

 

Art. 59. A remuneração do Professor, Professor de Libras, Pedagogo e Pedagogo para Educação Especial corresponderá ao vencimento relativo à classe e referência em que será posicionado após o enquadramento, conforme tabelas de vencimentos estabelecidos nos Anexos V a VII, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.

 

Art. 61. Considera-se vencimento básico do Professor, Professor de Libras, Pedagogo e Educador Infantil o valor fixado para a classe e referência em que estiver posicionado na tabela de vencimentos.

 

Art. 84. Cessão é ato pelo qual o titular do cargo de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial ou Educador Infantil é colocado à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino.

 

Art. 97. Ficam criadas e definidas as vagas para os cargos de Professor, Professor de Libras, Pedagogo, Pedagogo, Pedagogo para Educação Especial e Educador Infantil, conforme relacionadas no Anexo II desta Lei, declarando-se extinto o cargo de Técnico Educacional.

 

Art. 2º Fica incluído o artigo 9ºA na Lei Municipal nº 1.063/2009, com a seguinte redação:

 

Art. 9ºA. O quadro para o cargo de Professor de Libras é constituído pelas seguintes classes:

I – CLASSE A - integrada pelos profissionais possuidores de curso superior em licenciatura plena específica para atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental ou curso superior em licenciatura plena em Letras/Libras acompanhado do Magistério Superior ou curso superior em licenciatura plena específica para atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental com Certificação de Proficiência em Libras conforme Decreto nº 5626/2005;

II – CLASSE B - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura plena acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação;

III – CLASSE C - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação em nível de Especialização e Mestrado, na área de educação;

IV – CLASSE D - integrada pelos professores possuidores de curso superior em licenciatura plena, acrescido de curso de pós-graduação, Mestrado e Doutorado, na área de educação.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Professor de Libras, com 02 vagas.

 

Parágrafo único. Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverão ser adequados às disposições do presente artigo, incluindo-se as seguintes redações, da forma que segue abaixo:

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS

CÓDIGO: PROFLIB

HABILITAÇÃO MÍNIMA: Formação Superior em Licenciatura Plena Específica para atuação na Educação Infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental OU Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras/Libras acompanhado do Magistério Superior OU Formação Superior em Licenciatura Plena Específica para atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental com Certificação de Proficiência em Libras conforme Decreto nº 5626/2005

ATUAÇÃO: Ensino Fundamental – anos iniciais e Educação Infantil

CLASSES: PROFLIB – A, PROFLIB – B, PROFLIB – C e PROFLIB – D

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

  1.  Atuar no ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Língua Portuguesa e na interação com educandos surdos e ouvintes nas diferentes etapas e modalidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Pinhais. 
  2. Possibilitar a acessibilidade linguística relacionada a Língua Brasileira de Sinais (Libras) a fim de garantir a interação entre surdos e ouvintes
  3. Desenvolver práticas de ensino de Libras primeira língua ( L1) para Surdos e segunda língua ( L2) para ouvintes.

 

Funções específicas em atividades de docência

  1. Colaborar para a produção da grade curricular na formação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Surdos e ouvintes.
  2. Colaborar para a produção da grade curricular na formação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Surdos e ouvintes.
  3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação. 
  4. Zelar pela aprendizagem dos educandos.
  5. Ministrar as aulas e cumprir as horas-atividade estabelecidas. 
  6. Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar; comparecer, quando convocado, às atividades não previstas no calendário escolar.
  7. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e a avaliação. 
  8. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade. 
  9. Obedecer aos preceitos vigentes na legislação.
  10. Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao pleno processo de aprendizagem e desenvolvimento integral dos educandos.
  11. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos  além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
  12. Avaliar o rendimento dos educandos de acordo com o regimento escolar.
  13. Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos educandos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
  14. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas.
  15. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas.
  16. Participar do planejamento geral da escola.
  17. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino.
  18. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, formação continuada, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos.
  19. Acompanhar e orientar estagiários.
  20. Zelar pela integridade física e moral do educando.
  21. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares.
  22. Elaborar projetos pedagógicos.
  23. Participar de reuniões interdisciplinares.
  24. Confeccionar material didático.
  25. Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros.
  26. Desenvolver estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos surdos.
  27. Observar e participar do encaminhamento dos educandos de inclusão, para os setores específicos de atendimento.
  28. Selecionar, apresentar e revisar conteúdos.
  29. Participa do processo de inclusão do educando surdo no ensino regular.
  30. Incentivar os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares.
  31. Realizar atividades de articulação da unidade escolar com a família do educando e a comunidade.
  32. Orientar e incentivar o educando para a pesquisa.
  33. Participar do Conselho de Classe.
  34. Preparar o educando para o exercício da cidadania.
  35. Incentivar o gosto pela leitura.
  36. Desenvolver a auto-estima do educando.
  37. Participar da elaboração e aplicação do Regimento da unidade educacional.
  38. Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar.
  39. Orientar o educando quanto à conservação da unidade escolar e dos seus equipamentos.
  40. Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino.
  41. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem.
  42. Planejar e realizar atividades de recuperação para os educandos de menor rendimento.
  43. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar.
  44. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação.
  45. Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno.
  46. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional.
  47. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar.
  48. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino.
  49. Participar da gestão democrática da unidade escolar.
  50. Desenvolver as atividades relativas ao emprego dos recursos tecnológicos e diferentes mídias no processo de ensino e aprendizagem.
  51. Executar outras atividades correlatas.
  52. Executa outras atividades correlatas.

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS E VAGAS

 

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Professor de Libras

02

20 horas semanais

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE PROMOÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS

CLASSES

CÓDIGOS

NÍVEIS

NÍVEIS DE FORMAÇÃO

PROMOÇÃO VERTICAL

A

PROFLIB – A

1 a 10

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Licenciatura Plena em Letras/Libras acompanhado do Magistério Superior OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras conforme Decreto nº 5626/2005

 

B, C, D

 

B

PROFLIB – B

1 a 10

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Licenciatura Plena em Letras/Libras acompanhado do Magistério Superior OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras conforme Decreto nº 5626/2005 acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização

 

C, D

C

PROFLIB – C

1 a 10

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Licenciatura Plena em Letras/Libras acompanhado do Magistério Superior OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras conforme Decreto nº 5626/2005 acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização e Mestrado na área da educação

 

D

D

PROFLIB – D

1 a 10

Licenciatura Plena em Pedagogia OU Licenciatura Plena em Letras/Libras acompanhado do Magistério Superior OU Licenciatura Plena em Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras conforme Decreto nº 5626/2005 acrescida de Pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado

 

 

 

CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS - QUADRO PERMANENTE

Vencimento

2.432.61

 

 

Art. 4º Amplia-se o número de vagas do cargo de Pedagogo em Educação Especial, disposto na Lei Municipal nº 1.063/2009, com aumento de 01 vaga, passando de 10 para 11 vagas.

 

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.063/2009 deverá ser adequado às disposições do presente artigo. 

 

Art. 5º Amplia-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225/2011, conforme descrição que segue:

 

I – Arquiteto: aumento de 03 vagas, passando de 05 para 08 vagas;

II – Assistente Administrativo: aumento de 11 vagas, passando de 300 para 311 vagas;

III – Biólogo: aumento de 01 vaga, passando de 03 para 04 vagas;

IV – Enfermeiro I: aumento de 13 vagas, passando de 46 para 59 vagas;

V – Farmacêutico I: aumento de 8 vagas, passando de 11 para 19 vagas;

VI – Guarda Municipal: aumento de 20 vagas, passando de 80 para 100 vagas;

VII – Instrutor de Artes - Dança: aumento de 01 vaga, passando de 01 para 02 vagas;

VIII – Médico Infectologista: aumento de 01 vaga, passando de 01 para 02 vagas;

IX – Médico Veterinário: aumento de 01 vaga, passando de 09 para 10 vagas;

X – Motorista III: aumento de 01 vaga, passando de 03 para 04 vagas;

XI – Psicólogo: aumento de 02 vagas, passando de 30 para 32 vagas;

XII – Técnico em Edificações: aumento de 02 vagas, passando de 20 para 22 vagas;

XIII – Técnico em Informática: aumento de 03 vagas, passando de 15 para 18 vagas.

 

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo.

 

Art. 6º Diminui-se o número de vagas dos cargos abaixo relacionados, dispostos na Lei Municipal nº 1.225/2011, conforme descrição que segue:

I – Médico Ginecologista: diminuição de 10 vagas, passando de 20 para 10 vagas;

II – Médico Pediatra: diminuição de 10 vagas, passando de 20 para 10 vagas.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverá ser adequado às disposições do presente artigo

(Emenda Supressiva aprovada, retirando o Art. 6º e renumerando os demais artigos)

 

Art. 6º Ficam criados os cargos de Comunicador Social com 02 vagas, Designer Gráfico com 02 vagas e Técnico Operacional de Audiovisual com 01 vaga.

Parágrafo único. Os Anexos II, III e V da Lei Municipal nº 1.225/2011 deverão ser adequados às disposições do presente artigo, incluindo-se ainda nos Anexos III e V as seguintes redações, da forma que segue abaixo:

 

 

ANEXO III

Tabela de Vencimentos de Cargos

 

 

Cargo

Comunicado Social

Designer Gráfico

Técnico Operador de Audiovisual

Vencimento

3.689,11

3.689,11

3.040,13

 

 

ANEXO V

 

DESCRIÇÃO DO CARGO: Comunicador Social

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

Sumária:

Cria conteúdo informativo para administração pública; participa da produção e pós produção de reportagens; elabora releases; assessora setores da prefeitura; produz conteúdo para redes sociais; assessora no processo de organização de eventos e cerimoniais; desenvolve campanhas institucionais; mantém contato com meios de comunicação; promove integração da instituição com a comunidade interna e externa e apura e divulga informações sobre serviços, eventos e outros conteúdos de interesse da instituição.

 

Detalhamento:

  1. Criar conteúdos sobre temas de interesse da administração pública municipal, por meio de entrevistas e pesquisas, promovendo contatos e coletando informações; 
  2. Redigir, editar e revisar conteúdos informativos para veiculação nos meios de comunicação da Prefeitura de Pinhais; 
  3. Atuar em toda a etapa de produção e pós-produção de reportagens, programas e conteúdos diversos produzidos pelo Município de Pinhais; 
  4. Elaborar release; 
  5. Gerir o conteúdo do clipping de notícias e do banco de dados de informações da prefeitura; 
  6. Apurar e divulgar informações sobre serviços, eventos e demais divulgações necessárias de temas relacionados à atuação da Prefeitura de Pinhais nos meios de comunicação; 
  7. Manter contato permanente com as mídias, meios de comunicação e assessorias de órgãos externos; 
  8. Levantar pautas de interesse jornalístico relacionados à Prefeitura de Pinhais, participando de eventos e outros; 
  9. Organizar e manter atualizado arquivo composto de notícias, imagens e outros conteúdos de interesse da Instituição para fins de consulta e estudo; 
  10. Colaborar na estruturação e na produção de conteúdo para internet; 
  11. Assessorar os demais setores da Prefeitura nos assuntos correlatos à área da Comunicação Social; 
  12. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como pela organização do ambiente de trabalho.
  13. Analisar comportamento e interesses do público a ser atingido; 
  14. Definir briefing (termo de referência), acompanhar e avaliar campanhas institucionais; 
  15. Produzir conteúdos para redes sociais, monitorando e analisando alcance, resultados, impacto positivo / negativo, entre outras métricas; 
  16. Sugerir campanhas de comunicação para incentivar o encaminhamento orientado de questões, eventos e temas estratégicos;
  17. Desenvolver campanhas institucionais e educativas para divulgar assuntos relevantes para o público interno e externo;
  18. Organizar programas de visitas, reuniões sociais, cerimoniais, exposições, concursos e outras atividades de relações públicas; 
  19. Orientar as unidades e gestores da Prefeitura nas políticas e ações de comunicação; 
  20. Planejar e coordenar pesquisas e campanhas de opinião pública; 
  21. Assessorar no processo de organização de eventos corporativos; 
  22. Exercer as técnicas de cerimonial, protocolo e etiqueta, de acordo com a natureza do evento; 
  23. Promover a integração da Instituição com a comunidade interna e externa; 
  24. Assessorar na solução de problemas institucionais que influenciem na posição da Prefeitura perante a opinião pública; 
  25. Organizar e manter atualizado arquivo com acervo próprio composto de notícias, conteúdo audiovisual e outros; 
  26. Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com servidores municipais da Prefeitura, inclusive via processos de media training;
  27. Executa outras atividades correlatas.

 

 

Requisitos:

  1. Curso de Graduação superior em Comunicação Social, ou Jornalismo ou Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda.
  2. Registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.
  3. Conhecimentos de Informática
  4. Carteira Nacional de Habilitação Categoria Mínima B

 

DESCRIÇÃO DO CARGO: Designer Gráfico

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

Sumária: 

Cria projetos gráficos; desenvolve o visual de materiais gráficos; cria logotipos de campanhas; desenvolve e produz conteúdo para internet e mídias sociais; cria campanhas institucionais e educativas e desenvolve briefings.

Detalhamento:

  1. Criar projetos gráficos para publicações, anúncios e vinhetas de TV e internet. 
  2. Desenvolver o visual de jornais, revistas, livros, panfletos, anúncios e outdoors. 
  3. Criar logotipos de campanhas promovidas pela administração.
  4. Desenvolver e produzir conteúdo para internet e mídias sociais;
  5. Desenvolver briefings apresentados para administração; 
  6. Produzir conteúdos para redes sociais, monitorando e analisando alcance, resultados, impacto positivo / negativo, entre outras métricas; 
  7. Sugerir e elaborar campanhas de comunicação para incentivar o encaminhamento orientado de questões, eventos e temas estratégicos para a administração central; 
  8. Criar campanhas institucionais e educativas para divulgar a prefeitura e/ou assuntos relevantes para o público interno da instituição; 
  9. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como pela organização do ambiente de trabalho;
  10. Executa outras atividades correlatas.

 

Requisitos:

  1. Graduação em Designer Gráfico/Produto ou Publicidade e Propaganda
  2. Conhecimentos de Informática

 

DESCRIÇÃO DO CARGO: Técnico Operador de Audiovisual

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

Sumária: Instalar e reparar equipamentos de som e vídeo, de acordo com as instruções e supervisão recebida, avaliar e controlar as instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos; testar aparelhos e componentes para assegurar o seu perfeito funcionamento, bem como montar e operar a aparelhagem de som e vídeo tendo em vista uma finalidade específica.

Detalhamento:

  1. Prestar assistência técnica e manutenção de equipamentos audiovisuais.
  2. Executar montagem e instalações de equipamentos audiovisuais elétricos e eletrônicos.
  3. Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo às normas e instruções previamente elaboradas, de equipamentos de som elétrico e eletrônico.
  4. Executar serviços e montagens de equipamentos de audiovisuais.
  5. Montar aparelhos e equipamentos, ligando-os a amplificadores.
  6. Assegurar a transmissão do som e vídeo de forma eficiente.
  7. Verificar a qualidade de transmissão do som e vídeo fazendo os acertos exigidos.
  8. Utilizar recursos de informática.
  9. Realizar trabalhos de captação de imagem, bem como realizar edições, efeitos visuais e estéticos.
  10. Operar cabine de som e vídeo.
  11. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
  12. Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação.
  13. Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida.
  14. Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica.
  15. Captar ângulos de luz e adequação de som.
  16. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação.
  17. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
  18. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
  19. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

Requisitos:

  1. Graduação em Produção de Audiovisual
  2. Conhecimentos de Informática

 

Art. 7º Fica concedido aumento real no percentual de 5,30% a ser aplicado sobre as tabelas de cargos e salários vigentes dos servidores do Município de Pinhais, constantes dos Anexos I, II, III, IV, VI, VII, e VIII do Decreto nº 355/2020, com efeitos na remuneração de janeiro de 2022.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento das normas visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Ressalta-se que já foi realizada a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e que as alterações propostas não violarão o limite de gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

 

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.

 

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.