Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 6
Votações no Plenário
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar, a ser realizado anualmente no dia 18 de Novembro, levando ao conhecimento da sociedade a importância dessa função.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A função de Conselheiro Tutelar foi criada em julho de 1990, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Um Conselheiro Tutelar deve lutar pelos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade. Possuem junto à sociedade, grande respeito e credibilidade, como instrumento na defesa dos direitos da criança e do adolescente, sendo esses direitos previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Este cargo público implica exercer o papel de educador e orientador dos mais jovens, criando iniciativas que potenciem o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Deve ter um apurado sentido de ética e determinação para gerir conflitos que possam aparecer durante o seu trabalho. Atuando em denúncias de maus-tratos, violência sexual, trabalho infantil, entre outras violações de direitos. Além disso, eles fiscalizam e aplicam as políticas públicas direcionadas à população infanto-juvenil.Nessa nova ordem social, que vislumbra a participação democrática e a descentralização político administrativa, para desempenhar esta ocupação, os candidatos devem prestar uma prova de seleção de acordo com a legislação municipal, o mandato que perdurará durante 4 anos, conforme Lei nº 13.824/19 que alterou o art. 132 do ECA. Ficamos na expectativa de que os nobres colegas Vereadores(a) aprovem o presente Projeto de Lei, pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social.