Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 221/2021 | Processo: 1094/2021

Revoga a Lei n 2 350 de 15 de abril de 2021 e dá outras providências.
Autor(es): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga), CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA , MARCIO ALVES PEREIRA
Apresentação: 04/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2021 às 16:09

Linha do Tempo da Tramitação 22

SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:09 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:09 Finalizado
Lei nº. 2479/2021 de 17/11/2021 Publicada em 19/11/2021
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:54 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 400/2021 em 17/11/2021
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:02 Finalizado
Ofício 400/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaboração do Autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:30 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 16/11/2021.
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:43 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 09/11/2021.
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:28 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 05 de Novembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:35 Finalizado
Projeto de Lei 0215/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0221/2021
QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:25 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/11/2021
QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:24 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Coautor(es)
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA , MARCIO ALVES PEREIRA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.350, de 15 de abril de 2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração e auxílio alimentação retornar aos valores anteriormente vigentes.

       Parágrafo Único – Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.

       Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

      A revogação da lei municipal nº 2.350/2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores da Câmara de Pinhais, se faz necessária, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que em 02/08/2021, cassou o acórdão 293/2021 do Tribunal De Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, que ao interpretar a lei complementar nº 173/2020, autorizava a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos no ano de 2021.

      Após a cassação do acordão do TCE/PR pelo STF, a corte de contas paranaense editou novo acórdão nº 2.600/2021, publicado na data de 19/10/2021, confirmando o entendimento do STF, pela não concessão de revisão geral anual aos servidores públicos no ano de 2021, nos termos da lei complementar 173/2020, recomendando aos municípios a revogação das leis revisionais de remuneração, caso concedidas.

 

 

 

MARCIO ALVES PEREIRA

Presidente

 

 

 

CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

AGILSON FERREIRA DE LIMA

1ª Secretário

2º Secretário