Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 22
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.350, de 15 de abril de 2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Pinhais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração e auxílio alimentação retornar aos valores anteriormente vigentes.
Parágrafo Único – Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A revogação da lei municipal nº 2.350/2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores da Câmara de Pinhais, se faz necessária, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que em 02/08/2021, cassou o acórdão 293/2021 do Tribunal De Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, que ao interpretar a lei complementar nº 173/2020, autorizava a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos no ano de 2021.
Após a cassação do acordão do TCE/PR pelo STF, a corte de contas paranaense editou novo acórdão nº 2.600/2021, publicado na data de 19/10/2021, confirmando o entendimento do STF, pela não concessão de revisão geral anual aos servidores públicos no ano de 2021, nos termos da lei complementar 173/2020, recomendando aos municípios a revogação das leis revisionais de remuneração, caso concedidas.
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MARCIO ALVES PEREIRA |
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Presidente |
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CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA |
AGILSON FERREIRA DE LIMA |
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1ª Secretário |
2º Secretário |
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