Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 220/2021 | Processo: 1091/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma em que especifica abaixo.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2021 às 16:40

Linha do Tempo da Tramitação 21

SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:40 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:40 Finalizado
Lei nº. 2477/2021 de 17/11/2021 Publicada em 19/11/2021
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:55 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 399/2021 em 17/11/2021
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:59 Finalizado
Ofício 399/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:30 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 16/11/2021.
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:42 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 09/11/2021.
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:27 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 05 de Novembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/11/2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:26 Finalizado
abertura de processo 0006/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0220/2021
QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:51 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

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Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor                   R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.1037

Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$ 190.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 190.000,00

 

 

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:

 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1035

Projeto: Realizar a desapropriação de áreas atingidas pelas diretrizes do Sistema Viário nas vias arteriais e coletoras.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$ 50.000,00

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

R$140.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 190.000,00

 

 

 

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

Programa: 0122 - Cidade Planejada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor (R$)

Recurso

1037

 Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Equipamentos Adquiridos

Pessoas

12,00

275.706,85

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

Órgão:

16 - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Programa:

0122 - Cidade Planejada

Indicadores:

Número de equipamentos adquiridos

Unidade de Medida:

Unidade

Medida Recente:

4,00

Meta:

12,00

Indicadores:

Percentual de Servidores Atendidos

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente

0,00

Meta

100,00

Ação:

1037 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa.

Produto:

Equipamentos Adquiridos

Unidade de Medida:

Pessoas

Vínculo:

5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

8,00

0,00

2019

10,00

0,00

2020

17,00

50.000,00

2021

12,00

275.706,85

Valor Total da Ação

47,00

326.706,85

 

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos do inciso I do artigo 41, artigo 42 e inciso III do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados à aquisição de equipamento de topografia, que serão remanejados do orçamento relativo a outras ações da Secretaria Municipal de Urbanismo, a saber: desapropriação de imóveis e pagamento de serviços de terceiros - pessoas jurídicas.

A abertura do crédito adicional suplementar foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.

Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito suplementar ocorre quando a Administração precisa reforçar uma dotação no orçamento anual já existente. A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Os créditos suplementares deverão ser previamente autorizados por lei específica, sendo esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei, onde se sobreleva o interesse público.

Cordialmente,