Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Unidade Orçamentária: 16.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 16.001.0015.0451.0122.1037 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras |
R$ 190.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 190.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Unidade Orçamentária: 16.003 |
Departamento de Planejamento Urbano |
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Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1035 |
Projeto: Realizar a desapropriação de áreas atingidas pelas diretrizes do Sistema Viário nas vias arteriais e coletoras. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490610000 - Aquisição de imóveis |
5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras |
R$ 50.000,00 |
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Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036 |
Projeto: Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras |
R$140.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 190.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte: |
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Programa: 0122 - Cidade Planejada |
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor (R$) |
Recurso |
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1037 |
Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
Equipamentos Adquiridos |
Pessoas |
12,00 |
275.706,85 |
5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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Órgão: |
16 - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR |
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Programa: |
0122 - Cidade Planejada |
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Número de equipamentos adquiridos |
Unidade de Medida: |
Unidade |
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Medida Recente: |
4,00 |
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Meta: |
12,00 |
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Indicadores: |
Percentual de Servidores Atendidos |
Unidade de Medida: |
Percentual |
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Medida Recente |
0,00 |
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|
Meta |
100,00 |
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|
Ação: |
1037 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
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Produto: |
Equipamentos Adquiridos |
Unidade de Medida: |
Pessoas |
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Vínculo: |
5102 - Taxas - Exercício Poder de Polícia - Obras |
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
8,00 |
0,00 |
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2019 |
10,00 |
0,00 |
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2020 |
17,00 |
50.000,00 |
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2021 |
12,00 |
275.706,85 |
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Valor Total da Ação |
47,00 |
326.706,85 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a abertura de crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos do inciso I do artigo 41, artigo 42 e inciso III do §1º do art. 43, todos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), destinados à aquisição de equipamento de topografia, que serão remanejados do orçamento relativo a outras ações da Secretaria Municipal de Urbanismo, a saber: desapropriação de imóveis e pagamento de serviços de terceiros - pessoas jurídicas.
A abertura do crédito adicional suplementar foi devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.
Como sabem Vossas Excelências, a abertura de crédito suplementar ocorre quando a Administração precisa reforçar uma dotação no orçamento anual já existente. A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Os créditos suplementares deverão ser previamente autorizados por lei específica, sendo esta a razão de submeter à apreciação desta Egrégia Câmara o presente projeto de lei, onde se sobreleva o interesse público.
Cordialmente,