Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 031/2022 | Processo: 109/2022

Altera a Lei nº 940/2009 para fim de realizar ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pinhais.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 11/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/03/2022 às 09:31

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Lei nº. 2566/2022 de 09/03/2022 Publicada em 10/03/2022
QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 - 08:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 156/2022 em 09/03/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Ofício 156/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 22/02/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:07 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:58 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:58 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:48 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 23/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2022
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art.1º Fica alterado o inciso XII do art. 6º, da Lei Municipal nº 940 de 12 de janeiro de 2009, que passa  vigorar com a seguinte redação:

      Art.6º ………………….....……………………………………………………….…….

      (...)

      XII - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:

    1. Divisão de Administração;
    2. Departamento de Segurança e Trânsito;
    3. Ouvidoria da Guarda Municipal;
    4. Corregedoria da Guarda Municipal;
    5. Junta Administrativa de Recursos e Infrações.

      Art.2º Fica incluído o inciso IX no art. 14 da Lei 940 de 12 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

      Art. 14 ..........................................................................................................................................

      (...)

     IX - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito: 

    1. Fundo Municipal de Trânsito - FMT.

      Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa ajustar a organização administrativa a fim de adequar às necessidades que se mostraram prementes.

Consta na proposta a readequação da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com a exclusão do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial e do Departamento de Trânsito e a criação do Departamento de Segurança e Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações, tendo em vista a municipalização do trânsito que está prestes a ser implementada.

Vale ressaltar, que o rol de competências e atribuições dos órgãos da estrutura básica será detalhado por Decreto, tendo como finalidade a fiel execução desta Lei a serem minuciosamente disciplinadas, com atribuições, ações e as atividades que serão realizadas.

A alteração proposta no presente Projeto de Lei visa à progressiva e continuada melhoria da estrutura organizacional destinada à busca permanente de eficiência como um dos princípios norteadores da Administração Pública, ao lado de outros princípios explícitos e implícitos fixados, especialmente, pelo art. 37 da CF/88.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.