Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 218/2021 | Processo: 1089/2021

Dispõe sobre a fixação das taxas a serem praticadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito nos serviços de guincho, remoção e guarda/diária.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2021 às 16:14

Linha do Tempo da Tramitação 21

SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:14 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:14 Finalizado
Lei nº. 2480/2021 de 17/11/2021 Publicada em 19/11/2021
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:55 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 397/2021 em 17/11/2021
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:53 Finalizado
Ofício 397/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:29 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 16/11/2021.
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:35 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 09/11/2021
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:33 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 05 de Novembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/11/2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:26 Finalizado
abertura de processo 0004/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0218/2021
QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

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Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

DETERMINA:

 

Art. 1º Fixa as taxas para cobrança dos serviços de guincho, remoção e diária.

 

Art. 2º O valor de cada taxa será fixado em Unidade Fiscal Municipal - UFM e individualizado nos termos das tabelas constantes no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Os valores constantes nas tabelas do Anexo Único da presente Lei serão utilizados para fins de licitações e contratações dos serviços relacionados pelo Município de Pinhais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE TAXAS

 

Taxas para o serviço de remoção:

 

 

CATEGORIAS

 

UFM

Motocicleta e Ciclomotor

2,05

Veículo de Pequeno Porte

4,01

 

Veículo de Médio Porte

4,86

Veículo de Grande Porte

8,14

Objeto

4,01

 

 

Taxas para o serviço de diárias:

 

 

CATEGORIAS

 

UFM

Motocicleta e Ciclomotor

0,44

Veículo de Pequeno Porte

0,75

Veículo de Médio Porte

0,97

Veículo de Grande Porte

1,44

Objeto

0,75

 

 

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo fixar as taxas a serem praticadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito nos serviços de guincho, remoção e de diária.

Oportunamente, cabe salientar a previsão legal do CTB em seu artigo 24, XI, que prevê:

 

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(...)

XI -   arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas  superdimensionadas ou perigosas;

 

Assim, tal previsão contempla um embasamento legal ao projeto de lei supra no que tange a legislação de trânsito em vigência no território nacional.

 

Quanto à pertinência da proposta, entendemos que a dinâmica utilizada pelo Município de Curitiba traz boas referências a proposta em tela, primeiro pela similitude da realidade de ambos municípios, além da proximidade territorial, e segundo pelo fato de ser um serviço novo, que não possuía parâmetros anteriores em Pinhais, o que faz com que a busca por referências tenha chegado ao modelo adotado na Capital Paranaense.

 

Dessa forma, a tabela de taxas anexa ao projeto de lei fixa os valores dos serviços de guincho, remoção e diária a serem praticadas pela SESET/PINHAIS, que se dará por meio de uma empresa contratada, justamente para dar início a municipalização dos serviços de trânsito em Pinhais, que vem sendo tramitado em diversas frentes, e objetiva trazer ao Município uma posição de vanguarda em toda a Região Metropolitana e no próprio Estado do Paraná.

 

                Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.