Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 217/2021 | Processo: 1088/2021

Revoga a Lei nº 2.344, de 15 de abril de 2021 e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/11/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2021 às 16:05

Linha do Tempo da Tramitação 21

SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:05 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:05 Finalizado
Lei nº. 2481/2021 de 17/11/2021 Publicada em 19/11/2021
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 396/2021 em 17/11/2021
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:52 Finalizado
Ofício 396/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:29 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 16/11/2021.
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 09/11/2021.
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:45 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:32 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 05 de Novembro de 2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/11/2021
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:25 Finalizado
abertura de processo 0003/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0217/2021
QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 13:45 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art.1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral anual aos servidores municipais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, devendo a remuneração retornar ao valor anteriormente vigente.

 

Parágrafo único. Os valores resultantes da concessão de revisão geral anual, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, não deverão ser devolvidos, dada sua natureza alimentar.

 

      Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar o anexo Projeto de Lei que versa sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021, que concedeu a revisão geral anual aos servidores municipais, na vigência da Lei Complementar nº 173/2020.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Tribunal de Contas do Paraná, considerando a relevância do tema, havia pacificado o entendimento, por intermédio da edição do acórdão nº 293/2021, proferido na Consulta autuada sob o nº 447230/20, de que o instituto da revisão geral anual não estaria contido no texto proibitivo da referida norma complementar.

Ocorre que, em entendimento divergente, o Supremo Tribunal Federal, em 02/08/2021, em momento posterior a promulgação da lei ora vigente, cassou o referido acórdão, determinando, por consequência, que outro seja proferido em observância às ADIs 6.450 e 6.525, reafirmando o entendimento de que as vedações estabelecidas no inciso I do art. 8° da Lei Complementar n° 173/2020, vigentes até 31 de dezembro de 2021, contemplam a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal[1].

Diante da referida decisão do STF o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu novo posicionamento, por meio do Acórdão nº 2.600/2021, publicado em 19 de outubro de 2021, confirmando o entendimento de que a revisão geral anual está vedada durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.

Dito isso, considerando que o princípio da autotutela exige e autoriza que o administrador tome as providências para cessar a ilegalidade identificada, adotando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade diante dos fatos consolidados e suas consequências no eventual descumprimento da Lei Complementar nº 173/2020, no estrito dever de fazer cumprir a referida legislação, inexiste outro ato que não encaminhar a presente proposta de revogação da Lei Municipal nº 2.344, de 15 de abril de 2021.

Contando com a habitual atenção destacada por esta Egrégia Câmara para com o Poder Executivo, submeto o presente projeto de lei à apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.