Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a ementa e o caput do artigo 1º da Lei nº 1.524/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“INSTITUI O "PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA OU ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PINHAIS ".
Art. 1º Fica instituído o "Programa Adote uma Praça ou área Pública no Município de Pinhais".”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ”
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade implementar o Programa Municipal de Apadrinhamento de áreas públicas, por meio de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas, para a urbanização, manutenção e conservação de espaços, equipamentos públicos e verdes da Cidade, a fim de beneficiar o dia a dia da população. O respectivo programa pretende unir esforços de atuação do poder público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para implantar além de novas áreas de lazer para a comunidade, revitalizar e conservar as inúmeras áreas verdes existentes. Dentre outras, podemos citar como importantes as áreas verdes das cidades, as praças e parques que devem receber um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de convívio social e cultural dos cidadãos. Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes então necessitando de esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria. Por fim, é importante salientar que os apadrinhamentos de espaços públicos não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Portanto, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, ajustado através do Termo de Cooperação, e poderá prever: doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, assim como, o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e de internet. Desta forma, a presente proposição visa instrumentalizar o Poder Público para dotar os equipamentos urbanos das atuais modernidades que beneficiam as pessoas.