Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 231/2022 | Processo: 1086/2022

ALTERA A LEI Nº 1.524 DE 05 DE MAIO DE 2014.
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 08/11/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
20/01/2023 às 09:47

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Lei 2744/2022 de 15/12/2022 Publicada em 10/01/2023
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:06 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 1068/2022 em 14/12/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Ofício 1068/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:32 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 13/12/2022 às 00:00
QUARTA-FEIRA, 7 DE DEZEMBRO DE 2022 - 08:33 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 06/12/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:45 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:44 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 20/12/2022
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:44 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:43 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:43 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:42 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 16:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 16:00 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:09 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 22 de Novembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 - 13:13 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 22/11/2022
TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2022 - 10:49 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 05/12/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 05/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 05/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 05/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 05/12/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a ementa e o caput do artigo 1º da Lei nº 1.524/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“INSTITUI O "PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA OU ÁREA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PINHAIS ".

 

Art. 1º Fica instituído o "Programa Adote uma Praça ou área Pública no Município de Pinhais".”

 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ”

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade implementar o Programa Municipal de Apadrinhamento de áreas públicas, por meio de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas, para a urbanização, manutenção e conservação de espaços, equipamentos públicos e verdes da Cidade, a fim de beneficiar o dia a dia da população. O respectivo programa pretende unir esforços de atuação do poder público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para implantar além de novas áreas de lazer para a comunidade, revitalizar e conservar as inúmeras áreas verdes existentes. Dentre outras, podemos citar como importantes as áreas verdes das cidades, as praças e parques que devem receber um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de convívio social e cultural dos cidadãos. Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes então necessitando de esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria. Por fim, é importante salientar que os apadrinhamentos de espaços públicos não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Portanto, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, ajustado através do Termo de Cooperação, e poderá prever: doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, assim como, o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e de internet. Desta forma, a presente proposição visa instrumentalizar o Poder Público para dotar os equipamentos urbanos das atuais modernidades que beneficiam as pessoas.