Indicação
Arquivado

Indicação Nº 059/2022 | Processo: 1080/2022

Indica ao Executivo Municipal a instalação de fraldário nas dependências dos órgãos públicos do município de Pinhais.
Autor(es): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Apresentação: 07/11/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
14/12/2022 às 11:49

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
QUARTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:45 Finalizado
QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 981/2022 em 09/11/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Ofício 981/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 07:59 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 07:59 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de Novembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:12 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:09 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Informações Complementares

Texto da Matéria

O vereador Carlos Pereira Borges da Rosa ( Vereador Carlinhos do Eliza), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instalação de fraldário nas dependências dos órgãos públicos do município de Pinhais.

Justificativa

Com o intuito de garantir que as pessoas usuárias de fraldas, sejam crianças ou adultos, tenham acesso a uma área que permita a sua higiene em lugares públicos. Os banheiros de uso público em geral contemplam o uso convencional, ou seja, atendem o público que em regra não possui nenhuma necessidade especial. Porém, pessoas com deficiência, idosos, crianças e outras que devido a tratamentos de saúde específicos e/ou em processo de recuperação cirúrgica podem demandar o uso de fraldas. Por uma questão de acessibilidade e garantia de saúde pública para as pessoas que precisam usar fraldas é necessário garantir que os banheiros sejam adequados e atendam necessidades diversas.
Visando garantir mais um aspecto do princípio da dignidade da pessoa humana, eis que trata do acesso a um ambiente apropriado que proporcione mobilidade e segurança para aquelas pessoas que precisam de auxílio e tratamento diferenciado.
Garantir que essas pessoas possam acessar os serviços públicos, circular socialmente frequentando suas atividades profissionais e tantas outras que a vida cotidiana demanda.
A indicação também tem o condão de garantir a isonomia de gênero, garantido a instalação de fraldários tanto nos banheiros femininos, como masculinos, naqueles locais que não comportar espaço físico especifico aos fraldários. Assim, implantar uma área ou adaptar as já existentes com essas características, concorre para garantir a isonomia de gênero, saúde pública, inclusão social, acessibilidade e principalmente a dignidade da pessoa humana.