Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 9
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.365/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Fundo Municipal de Trânsito - FMT ficará vinculado diretamente ao Departamento de Segurança e Trânsito - SESET.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito é o Coordenador do Fundo Municipal de Trânsito - FMT, cabendo ao diretor do Departamento de Segurança e Trânsito o gerenciamento das atividades.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que alterar a Lei Municipal nº 2.365/2021 que instituiu o Fundo Municipal de Trânsito.
Tendo em vista proposta legislativa de readequação da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, na qual consta a exclusão do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial e do Departamento de Trânsito e a criação do Departamento de Segurança e Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações, se faz necessária à adequação da Lei Municipal nº 2.365/2021 a fim de fazer a menção ao Departamento então criado, que por sua vez estará substituindo o Departamento ao qual o fundo estava vinculado.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.