Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 030/2022 | Processo: 108/2022

Altera a Lei nº 2.365/2021 que institui o Fundo Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 11/02/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
11/03/2022 às 09:34

Linha do Tempo da Tramitação 36

SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Lei nº. 2567/2022 de 09/03/2022 Publicada em 10/03/2022
QUINTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2022 - 08:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 155/2022 em 09/03/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Ofício 155/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/03/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:49 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 22/02/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:11 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:11 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 12:11 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:05 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 23/03/2022
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:30 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2022 - 11:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:52 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2022 - 08:24 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de Fevereiro de 2022
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 16:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2022
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:38 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 9

Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/02/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 21/02/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 21/02/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.365/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Fundo Municipal de Trânsito - FMT ficará vinculado diretamente ao Departamento de Segurança e Trânsito - SESET.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Segurança e Trânsito é o Coordenador do Fundo Municipal de Trânsito - FMT, cabendo ao diretor do Departamento de Segurança e Trânsito o gerenciamento das atividades.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que alterar a Lei Municipal nº 2.365/2021 que instituiu o Fundo Municipal de Trânsito.

Tendo em vista proposta legislativa de readequação da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, na qual consta a exclusão do Departamento de Segurança Pública e Patrimonial e do Departamento de Trânsito e a criação do Departamento de Segurança e Trânsito e da Junta Administrativa de Recursos e Infrações, se faz necessária à adequação da Lei Municipal nº 2.365/2021 a fim de fazer a menção ao Departamento então criado, que por sua vez estará substituindo o Departamento ao qual o fundo estava vinculado.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Contando com a habitual atenção destacada, pedimos URGÊNCIA no atendimento do exposto em tela, conforme o artigo 37 da Lei Orgânica deste Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.