Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Senhor Presidente,
Requeiro a Mesa na forma regimental, seja encaminhado expediente a excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, solicitando para que o município realize o cadastro no Sistema Brasileiro de Inspeção de produtos de Origem Animal (SISBI-POA), para que empresas que dependem deste sistema possam se instalar na cidade e gerar empregos e rendas.
Justificativa
Justifica-se o presente requerimento solicitando que o município efetue o cadastro no Sistema SISBI-POA, que tem por objetivo fazer a padronização e a harmonização dos procedimentos de inspeção dos produtos de origem animal. De forma a garantir a segurança dos alimentos independentemente da instância que o inspeciona.
O SISBI-POA é uma ferramenta de inclusão que respeita as especificações regionais de produtos de origem animal em diferentes escalas de produção. Além disso, permite a inserção no mercado formal (local, regional e nacional) de uma categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação específica categoria de produtos que necessita ainda de regulamentação específica. Ademais, qualquer estabelecimento em nível municipal ou estadual que produza produtos de origem animal pode aderir ao sistema. Com isso, vale ressaltar que os produtos com este selo não podem ser comercializados para fora do País.
Com a adesão, os produtos podem ser comercializados em todo o Brasil, diferentemente dos que possuem apenas selos municipais ou estaduais, cuja comercialização é apenas interna. Outrossim, estados e municípios incluídos no sistema têm os serviços de inspeção reconhecidos como equivalentes ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Atualmente, sete estados – Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina – e o Distrito, já aderiram ao sistema Federal.
Dessa forma, outros oito estados – São Paulo, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Para, Ceará e Maranhão – estão em processo de adesão.