Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 1955/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os recursos auferidos com a Reurb-E serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, devendo ser depositados em conta específica vinculada a este fim.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem como objeto alterar a Lei Municipal 1955/2018 que dispõe sobre o programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico – Reurb-E.
Como sabem Vossas Excelências a Lei Municipal 1955/2018 dispõe sobre a regularização fundiária urbana de interesse específico – Reurb-E que visa à alienação dos imóveis públicos com ocupação consolidada que não se enquadrem nos critérios de baixa renda estabelecidos pela legislação, tais como pessoas jurídicas ou pessoas físicas que possuem renda mensal acima de cinco salários mínimos.
Com os projetos de Reurb-E que serão propostos, pretende-se arrecadar anualmente em torno de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Na Lei Municipal ficou estabelecido que os estes recursos, seriam destinados à construção da sede da Prefeitura. No entanto, pretende-se incrementar os recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, para que um maior número de famílias sejam atendidas, possibilitando a melhoria da sua edificação ou a relocação das famílias que ocupam área de risco.
Deste modo, o intuito da presente proposta é alterar a destinação dos recursos arrecadados para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido com estreita observância as disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.