Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), para reforço no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
||
|
Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
|
|
Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0060.1002 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
|
Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2012 |
Atividade: Manter os serviços de concessionárias e telefonia. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 5.000,00 |
|
Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2014 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390370000 - Locação de mão-de-obra |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 4.400,00 |
|
Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
|
|
Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003 |
Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa. |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 20.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.400,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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|
Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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|
Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.1041 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para a execução do Programa. |
||||
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|||
|
4490520000 - Equipamentos e material permanente |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 1.000,00 |
|||
|
Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.2094 |
Atividade: Desenvolver competências técnicas e gerenciais para a execução do Programa. |
||||
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|||
|
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 4.400,00 |
|||
|
Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0045.2095 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
||||
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|||
|
3390140000 - Diárias - civil |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 5.000,00 |
|||
|
Unidade Orçamentária: 04.004 |
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação |
||||
|
Funcional Programática: 04.004.0004.0122.0060.1003 |
Projeto: Modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa. |
||||
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|||
|
4490300000 - Material de consumo |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 20.000,00 |
|||
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.400,00 |
|||||
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0040 - Gestão de Serviço
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor (R$) |
Recurso |
|
2012 |
Manter os serviços de concessionárias e telefonia. |
Quantidade de serviços de concessionárias de telefonia mantidos |
Outras unidades de medida |
4,00 |
2.215.000,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
|
2014 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
Ações de suporte administrativas executadas |
Percentual |
100,00 |
5.171.400,00 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Programa: 0060 - Gestão Estratégica
|
N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor (R$) |
Recurso |
|
1002 |
Adquirir bens permanentes para a execução do Programa |
Bens permanentes adquiridos e entregues no prazo |
Outras unidades de medida |
312,00 |
2.308.266,66 |
000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
|
04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
|||||
|
Programa: |
0040 - Gestão de Serviços |
||||
|
Percentual de cobertura dos serviços de concessionárias e telefonias |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|||
|
Medida Recente: |
4,00 |
||||
|
Meta: |
4,00 |
||||
|
Indicadores: |
Quantidade de serviços de concessionárias e telefonia mantidos |
Unidade de Medida: |
Unidade |
||
|
Medida Recente |
4,00 |
||||
|
Meta |
4,00 |
||||
|
Ação: |
2012 - Manter os serviços de concessionárias e telefonia. |
||||
|
Produto: |
Quantidade de serviços de concessionárias de telefonia mantidos |
Unidade de Medida: |
Outras unidades de medida |
||
|
Vínculo: |
000 - Recursos ordinários (livres) |
||||
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|||
|
4,00 |
1.894.254,12 |
||||
|
2019 |
4,00 |
2.217.491,03 |
|||
|
2020 |
4,00 |
1.769.038,64 |
|||
|
2021 |
4,00 |
2.215.000,00 |
|||
|
Valor Total da Ação |
16,00 |
8.095.783,79 |
|||
|
Órgão: |
04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
||
|
Programa: |
0040 - Gestão de Serviços |
||
|
Taxa de execução das Ações de Suporte Administrativo |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
|
Medida Recente: |
100,00 |
||
|
Meta: |
100,00 |
||
|
Indicadores: |
Índice de Execução do Planejamento Estratégico |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
Medida Recente |
100,00 |
||
|
Meta |
100,00 |
||
|
Ação: |
2014 - Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
||
|
Produto: |
Ações de Suporte Administrativo executadas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
Vínculo: |
000 - Recursos ordinários (livres) |
||
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
100,00 |
4.282.389,44 |
|
|
2019 |
100,00 |
5.074.816,15 |
|
2020 |
100,00 |
4.129.927,40 |
|
2021 |
100,00 |
5.171.400,00 |
|
Valor Total da Ação |
400,00 |
18.658.532,99 |
|
Órgão: |
04 - Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
||
|
Programa: |
0060 - Gestão Estratégica |
||
|
Número de bens permanentes adquiridos e entregues no prazo |
Unidade de Medida: |
Unidade |
|
|
Medida Recente: |
344,00 |
||
|
Meta: |
312,00 |
||
|
Indicadores: |
Percentual de satisfação dos servidores com a qualidade dos bens e equipamentos disponíveis para a utilização |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
Medida Recente |
100,00 |
||
|
Meta |
100,00 |
||
|
Indicadores: |
Prazo médio de entrega de produtos |
Unidade de Medida: |
Dia |
|
Medida Recente |
30,00 |
||
|
Meta |
30,00 |
||
|
Ação: |
1002 - Adquirir bens permanentes para a execução do Programa |
||
|
Produto: |
Bens permanentes adquiridos e entregues no prazo |
Unidade de Medida: |
Outras unidades de medida |
|
Vínculo: |
000 - Recursos ordinários (livres) |
||
|
Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
344,00 |
2.455.000,00 |
|
|
2019 |
344,00 |
312.000,00 |
|
2020 |
338,00 |
345.000,00 |
|
2021 |
312,00 |
2.308.266,66 |
|
Valor Total da Ação |
1.338,00 |
5.420.266,66 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis, com o objetivo de apresentar projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa a adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico da alteração ora proposta pela Secretaria Municipal de Administração é suplementar dotação para destinar recursos para adquirir bens permanentes para a execução do Programa, manter os serviços de concessionárias e telefonia, promover o suporte administrativo às atividades do Programa e modernizar a tecnologia da informação para a execução do Programa.
A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.