Indicação
Arquivado

Indicação Nº 209/2025 | Processo: 1074/2025

Indico ao Chefe do Poder Executivo, que adote, via assistência social ou serviços funerários municipais, o custeio de tanatopraxia para pessoas falecidas que foram doadoras de órgãos, incentivando a doação pós-morte e conferindo assistência humana ás famílias.
Autor(es): TIELO STAES DA SAÚDE
Apresentação: 08/07/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
03/11/2025 às 14:23

Linha do Tempo da Tramitação 12

SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:23 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Rafaela, em 03/11/2025
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:19 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 970/2025 em 16/07/2025
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:19 Finalizado
Ofício 970/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:42 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 15 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 12:02 Finalizado
Indicação 0210/2025 atualizado para Indicação número 0209/2025
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 09:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 15/07/2025
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 11:52 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 11:52 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
TIELO STAES DA SAÚDE

Informações Complementares

Texto da Matéria

O vereador Tielo Staes, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que adote, via assistência social ou serviços funerários municipais, o custeio de tanatopraxia para pessoas falecidas que forem doadoras de órgãos, incentivando a doação pós-morte e conferindo assistência humana às famílias.

Justificativa

Trata-se de uma medida de reconhecimento àqueles que, mesmo em um momento de dor e luto, optam por salvar e melhorar a qualidade de vida de outras pessoas por meio da doação de órgãos.

A doação de órgãos é um dos gestos mais nobres de solidariedade humana, sendo capaz de salvar diversas vidas com um único ato. No entanto, esse processo envolve, para as famílias, um momento de intensa dor e complexidade. O projeto ora proposto visa assegurar que o município de Pinhais assuma os custos do procedimento de tanatopraxia nos casos em que a pessoa falecida tenha sido doadora de órgãos ou tecidos, como forma de reconhecimento, apoio emocional e incentivo à doação.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o Brasil registrou em 2024 mais de 60 mil pessoas na fila de espera por um transplante, sendo o transplante de rim o mais demandado. Apesar do avanço da medicina e da existência do Sistema Nacional de Transplantes, a taxa de doação efetiva ainda é insuficiente para atender à demanda. Em média, apenas 14 doadores efetivos por milhão de habitantes foram registrados no país — um índice considerado baixo em comparação com países desenvolvidos.

No Paraná, a realidade é um pouco mais promissora: o estado lidera o ranking nacional de doações, com cerca de 47 doadores por milhão de habitantes em 2023, segundo a Central Estadual de Transplantes. Esse bom desempenho se deve, em grande parte, a políticas públicas integradas entre a saúde e a assistência social, além da cultura solidária já presente na população paranaense.

Entretanto, um dos fatores que ainda desestimula muitas famílias a autorizarem a doação de órgãos é o custo do funeral e dos procedimentos necessários após o óbito, entre eles a tanatopraxia — técnica de conservação e assepsia do corpo, essencial em casos em que há necessidade de transporte, velório prolongado ou intervenções médicas associadas à retirada de órgãos. Este procedimento tem um custo médio entre R$ 600 a R$ 1.500, valor que pode ser inacessível para muitas famílias de baixa renda, agravando ainda mais a dor da perda.

Portanto, o objetivo deste projeto de indicação é oferecer dignidade e apoio às famílias de doadores, garantindo que o município custeie a tanatopraxia por meio dos programas já existentes de assistência social ou serviços funerários, como o Auxílio Funeral. Essa iniciativa:

  • Reconhece o gesto de solidariedade da família doadora;

  • Evita custos financeiros inesperados e muitas vezes inviáveis para os familiares;

  • Incentiva o aumento da taxa de doadores no município;

  • Alinha Pinhais às práticas mais humanizadas e avançadas no apoio à saúde pública.

Além disso, vale lembrar que a doação de órgãos só ocorre quando há morte encefálica confirmada por critérios clínicos e legais, ou em alguns casos de parada cardiorrespiratória, o que exige um tempo específico para captação dos órgãos e posterior preparo do corpo. A tanatopraxia, nesses casos, torna-se essencial não apenas por questões sanitárias e legais, mas também para oferecer às famílias a oportunidade de um velório digno, com o corpo preparado e preservado.

Dessa forma, ao custear esse procedimento para doadores, o município de Pinhais promove a empatia, a justiça social e o fortalecimento das políticas públicas de saúde e assistência. Mais do que um gasto, trata-se de um investimento na valorização da vida e da solidariedade.