Indicação
Arquivado

Indicação Nº 000/2022 | Processo: 1073/2022

INSTITUI PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PINHAIS
Autor(es): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Apresentação: 01/11/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/11/2022 às 15:08

Linha do Tempo da Tramitação 4

QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:08 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Indicação Arquivada a pedido do Gabinete do Propositor, que irá reapresentar.
TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2022 - 15:13 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ANDRÉ LUIZ DE PAULA

Informações Complementares

Texto da Matéria

Vereador André de Paula, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, “INSTITUI PROGRAMA DE APADRINHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PINHAIS”

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como finalidade implementar o Programa Municipal de Apadrinhamento de áreas públicas, por meio de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas, para a urbanização, manutenção e conservação de espaços, equipamentos públicos e verdes da Cidade, a fim de beneficiar o dia a dia da população. O respectivo programa pretende unir esforços de atuação do poder público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para implantar além de novas áreas de lazer para a comunidade, revitalizar e conservar as inúmeras áreas verdes existentes. Dentre outras, podemos citar como importantes as áreas verdes das cidades, as praças e parques que devem receber um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de convívio social e cultural dos cidadãos. Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes então necessitando de esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria. Por fim, é importante salientar que os apadrinhamentos de espaços públicos não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes. Portanto, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, ajustado através do “Termo de Cooperação”, e poderá prever: doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria e conservação, assim como, o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e de internet. Desta forma, a presente proposição visa instrumentalizar o Poder Público para dotar os equipamentos urbanos das atuais modernidades que beneficiam as pessoas.