Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 223/2021 | Processo: 1072/2021

CONCEDE O TÍTULO DE MÉRITO DE ADVOCACIA AO DR JOSÉ INÁCIO COSTA FILHO.(DR. INÁCIO)
Autor(es): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Apresentação: 27/10/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/12/2021 às 13:58

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:58 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:58 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:58 Finalizado
Lei nº. 2493/2021 de 02/12/2021 Publicada em 03/12/2021
QUINTA-FEIRA, 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - 13:57 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 441/2021 em 01/12/2021
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:39 Finalizado
Ofício 441/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 09:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2021 - 18:03 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 15 votos na Sessão de 30/11/2021 às 17:00
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:39 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:36 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 27/11/2021
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:36 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:34 Finalizado
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:31 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEXTA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:44 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 09 de Novembro de 2021
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 08:38 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 12:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEXTA-FEIRA, 5 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:14 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 09/11/2021
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 08:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 08:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 12/11/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 12/11/2021
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 12/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 12/11/2021
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1. - É concedido o Titulo de Mérito de Advocacia , ao Dr José Inácio Costa Filho (Dr. Inácio), pelos relevantes serviços prestados a população de Pinhais.

Art. 2° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

JOSÉ INÁCIO COSTA FILHO (Dr. Inácio), nascido em 08.11.1950,  californiano de nascença e apucaranense por formalização registral; morador de Pinhais. Sua historia em suas palavras denotam uma presença notável, marcante, um profissional exemplar e uma amigo digno da justa homenagem.

Trabalhou na roça ate ser chamado para servir o Exército brasileiro, desde então, não mais carpiu quiçaça, como ele mesmo costuma dizer. Conta ainda que a melhor  colheita de café que fez foi em Lidianópolis em 64 quando já tinha a Ditadura que segundo ele, nunca conheceu;  casou-se em 17.11.1977,  com Elza Maria Nogueira Costa,também advogada. Depois de  20 anos de casados, Inácio passou no vestibular de 1981, na Faculdade Curitiba; a época  entao morava na Rua Rio Negro bairro Jardim Weisópolis, onde conta que quando chovia, na volta da aula, tinha que pedir licença aos sapos; época em que o Vereador Binga já fazia reciclagem e brincava  no seu quintal. Para poder frequentar a Faculdade mudou para Av. Mal Floriano, pois era próximo do emprego daquele período de sua vida. Já em 1984 passou a  residir no Conjunto  Residencial Áquila de Pinhais que tinha o ônibus mais rápido até Curitiba.

Extinto por exigência da oposição que poucas vezes acerta e continua sendo um mal desnecessário; formouse em 1987; deixou de ser empregado para ser advogado autônomo; inicialmente em escritório de Curitiba,e por ultimo representava a BRADESCO SEGUROS.

Juntamente com a esposa, fizeram o Curso de Corretores de Seguros (SUSEP). A partir de 1996 instalou escritório na Praça Primeiro de Maio - Rua Gerhard Trapp, 1.255 - Conjunto. Res. Áquila, onde ate hoje atua com a esposa nas áreas:  previdência, trabalhista do empregado, família,  civil (reparação de danos;  indenizações, inventários, curatela/tutela; ações de Seguros); Juizado Especial Cível. De forma que, não atua na área comercial (empresa), tampouco na área criminal (incluindo-se Delegacia).

É católico por opção e afirma : NÃO ADMITO QUE SE TIRE PROVEITO DA INGENUIDADE OU DA FALTA DE  CONHECIMENTO  DO ALHEIO. Também erro, mas gosto de aplicar o preceito bíblico: corrija o irmão, para não ser conivente com o mesmo!