Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 4
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1. - É concedido o Titulo de Mérito de Advocacia , ao Dr José Inácio Costa Filho (Dr. Inácio), pelos relevantes serviços prestados a população de Pinhais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
JOSÉ INÁCIO COSTA FILHO (Dr. Inácio), nascido em 08.11.1950, californiano de nascença e apucaranense por formalização registral; morador de Pinhais. Sua historia em suas palavras denotam uma presença notável, marcante, um profissional exemplar e uma amigo digno da justa homenagem.
Trabalhou na roça ate ser chamado para servir o Exército brasileiro, desde então, não mais carpiu quiçaça, como ele mesmo costuma dizer. Conta ainda que a melhor colheita de café que fez foi em Lidianópolis em 64 quando já tinha a Ditadura que segundo ele, nunca conheceu; casou-se em 17.11.1977, com Elza Maria Nogueira Costa,também advogada. Depois de 20 anos de casados, Inácio passou no vestibular de 1981, na Faculdade Curitiba; a época entao morava na Rua Rio Negro bairro Jardim Weisópolis, onde conta que quando chovia, na volta da aula, tinha que pedir licença aos sapos; época em que o Vereador Binga já fazia reciclagem e brincava no seu quintal. Para poder frequentar a Faculdade mudou para Av. Mal Floriano, pois era próximo do emprego daquele período de sua vida. Já em 1984 passou a residir no Conjunto Residencial Áquila de Pinhais que tinha o ônibus mais rápido até Curitiba.
Extinto por exigência da oposição que poucas vezes acerta e continua sendo um mal desnecessário; formouse em 1987; deixou de ser empregado para ser advogado autônomo; inicialmente em escritório de Curitiba,e por ultimo representava a BRADESCO SEGUROS.
Juntamente com a esposa, fizeram o Curso de Corretores de Seguros (SUSEP). A partir de 1996 instalou escritório na Praça Primeiro de Maio - Rua Gerhard Trapp, 1.255 - Conjunto. Res. Áquila, onde ate hoje atua com a esposa nas áreas: previdência, trabalhista do empregado, família, civil (reparação de danos; indenizações, inventários, curatela/tutela; ações de Seguros); Juizado Especial Cível. De forma que, não atua na área comercial (empresa), tampouco na área criminal (incluindo-se Delegacia).
É católico por opção e afirma : NÃO ADMITO QUE SE TIRE PROVEITO DA INGENUIDADE OU DA FALTA DE CONHECIMENTO DO ALHEIO. Também erro, mas gosto de aplicar o preceito bíblico: corrija o irmão, para não ser conivente com o mesmo!