Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A Câmara Municipal De Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através do sistema de pagamento instantâneo - Pix, por cartão de crédito ou cartão de débito.
Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão de crédito e débito, o Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.
Art. 2º Fica autorizado o recebimento pelo município dos valores descritos no Art. 1º, de forma parcelada, em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis.
Parágrafo único. A parcela única do Imposto Territorial Urbano (IPTU), por já incidir desconto, não poderá ser parcelada.
Art. 3º A modalidade de recebimento através de pagamento via Pix, cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário previstas no Art. 156, do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172, de 1966).
Art. 4º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o poder executivo municipal a firmar contratos ou convênios com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar os recebimentos de créditos municipais via sistema de pagamento instantâneo - Pix e por cartão de débito ou crédito.
O avanço tecnológico proporcionou que quase toda a população possua cartões bancários e smartphones com aplicativos de instituições bancárias. Com isso torna-se possível também o aperfeiçoamento das modalidades de recebimento de créditos tributários municipais via Pix e cartão de débito ou crédito com a integração das Secretarias e das demais entidades da Administração direta e indireta.
A proposta visa beneficiar tanto os contribuintes quanto o Município, visto que este poderá receber imediatamente o valor do tributo municipal por meio de pagamento com Pix ou cartão, inclusive os parcelamentos de dívidas municipais, sem o risco dos devedores desistirem ou atrasarem seus pagamentos no decorrer do tempo. O contribuinte receberá um atendimento menos burocrático e mais ágil, proporcionando mais facilidade e comodidade para pagamento dos tributos junto à Administração Pública.
Assim, o contribuinte estará sempre em dia com o seu dever junto ao Município e poderá obter certidão de regularidade de tributos municipais para atender os seus interesses fiscais nas atividades particulares e profissionais, após o pagamento de seu débito com o cartão magnético.
Há também a possibilidade do ente público operar via contrato com cooperativas de crédito, para recebimento de impostos, taxas e tarifas, ou seja, possibilitando o pagamento da dívida ativa, parcelamentos, IPTU, ITBI, ISSQN, Alvarás, entre outros, através de outras formas além da moeda corrente.
Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito URGÊNCIA na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.