Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 109/2025 | Processo: 1069/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 07/07/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/07/2025 às 08:40

Linha do Tempo da Tramitação 33

QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 08:40 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 08:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2025 - 13:12 Finalizado
Lei 3149/2025 de 17/07/2025
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 968/2025 em 16/07/2025
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:17 Finalizado
Ofício 968/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:09 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/07/2025 às 19:50
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:18 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/07/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:17 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:16 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 11:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 10:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2025 - 14:05 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/07/2025
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2025 - 13:54 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2025 - 13:54 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 14/07/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/07/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/07/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039

Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

Unidade Orçamentária: 10.002

Departamento de Bosques, Parques e Praças (alterado por emenda aprovada)

Funcional Programática: 10.002.0018.0541.0123.2110

Atividade: Manter em constante conservação os bosques, parques e praças do município, bem como ampliar a quantidade de áreas de lazer destinadas à comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 30.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0123 - Meio Ambiente Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1039

Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

Equipamentos adquiridos

Outras Unidades e Medidas

116,00

R$ 650.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

242,00

1.156.500,00

2023

117,00

796.326,03

2024

250,00

728.674,00

2025

116,00

650.000,00

Valor Total da Ação

725,00

3.396.500,03

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3136/2025.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a aquisição de bens permanentes, bem como conciliar os demais instrumentos normativos à alteração orçamentária estabelecida na Lei Municipal nº 3136/2025.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial orçamentária, decorrentes de recurso ordinário, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.