Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0123.1039 |
Projeto: Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
4490300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.002 |
Departamento de Bosques, Parques e Praças (alterado por emenda aprovada) |
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Funcional Programática: 10.002.0018.0541.0123.2110 |
Atividade: Manter em constante conservação os bosques, parques e praças do município, bem como ampliar a quantidade de áreas de lazer destinadas à comunidade |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0123 - Meio Ambiente Sustentável
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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1039 |
Adquirir bens permanentes para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
Equipamentos adquiridos |
Outras Unidades e Medidas |
116,00 |
R$ 650.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
242,00 |
1.156.500,00 |
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2023 |
117,00 |
796.326,03 |
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2024 |
250,00 |
728.674,00 |
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2025 |
116,00 |
650.000,00 |
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Valor Total da Ação |
725,00 |
3.396.500,03 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3136/2025.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover a aquisição de bens permanentes, bem como conciliar os demais instrumentos normativos à alteração orçamentária estabelecida na Lei Municipal nº 3136/2025.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial orçamentária, decorrentes de recurso ordinário, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.