Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 216/2021 | Processo: 1062/2021

Altera a Lei Municipal nº. 501, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e institui normas complementares de direito tributário.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 25/10/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/11/2021 às 16:00

Linha do Tempo da Tramitação 23

SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:00 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 16:00 Finalizado
Lei nº. 2482/2021 de 17/11/2021 Publicada em 19/11/2021
SEXTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 395/2021 em 17/11/2021
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:48 Finalizado
Ofício 395/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:38 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:28 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 16/11/2021.
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:41 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 09/11/2021.
QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - 14:17 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 26 de Outubro de 2021
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
TERÇA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2021 - 11:24 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2021 - 09:35 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:12 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:12 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021 - 08:44 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 12:31 Finalizado
Projeto de Lei 0215/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0216/2021
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 12:30 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 26/10/2021
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 12:29 Finalizado
abertura de processo 0001/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0216/2021
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 08:19 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

       A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1º. Fica alterado o art. 95-F da Lei Municipal nº 501/2001, que terá a seguinte redação:

      Art. 95-F. A Taxa de Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), consubstanciada na inspeção efetiva ou potencial dos estabelecimentos, com atividades econômicas de interesse       ao SIM/POA, tem como fato gerador a prestação, pelo município, das atividades abaixo descritas:

      I - Pelo exercício de fiscalização:

      Análise do projeto arquitetônico: 3 (três) UFM por projeto;

  1. Vistoria de edificação de projeto de estabelecimento para fins de registro no SIM/POA: 2 (dois) UFM, por vistoria;
  2. Apreensão e/ou inutilização de produto, subproduto, animais e outros:

 

DESCRIÇÃO

VALOR

Por produto/subproduto apreendido

0,2 UFM

Por animal apreendido

0,5 UFM

 

      II - Pela prestação de serviços:

      Inspeção Prévia: 1 (um) UFM;

  1. Concessão do Alvará de Registro de Estabelecimento: 

 

DESCRIÇÃO

VALOR

Empresa de Pequeno Porte

3 UFM

Empresa de Médio Porte

6 UFM

Empresa de Grande Porte

12 UFM

 

  1. Anuidade do Alvará de Registro do Estabelecimento, de acordo com a tabela abaixo:

 

DESCRIÇÃO

VALOR

Empresa de Pequeno Porte

3 UFM

Empresa de Médio Porte

6 UFM

Empresa de Grande Porte

12 UFM

 

  1. Registro de rótulo de produtos: 0,5 (meio) UFM, por registro de produto.
  2. Alteração da razão social: 1 (um) UFM;
  3.  

      Parágrafo único. Aplica-se à Taxa de Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA), os dispositivos constantes neste Código Tributário Municipal, em especial, os relativos aos                encargos legais, inscrição em dívida ativa e demais aspectos pertinentes.

      Art. 2º Fica excluído o parágrafo único e acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 95-G da Lei Municipal nº 501/2001, que terão a seguinte redação:

       Art. 95-G. (...)

      § 1º Em relação ao exercício de 2022, o fato gerador ocorrerá no primeiro dia do mês subsequente ao encerramento do prazo de 90 (noventa) dias previsto na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

      § 2º Nos casos das alíneas “a” e “b” do inciso I e da alínea “c” do inciso II, todos do art. 95-F, as cobranças terão eficácia somente no exercício financeiro seguinte, em decorrência do princípio da anterioridade tributária.

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, sem prejuízo do previsto na alínea “c” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal.

 

Justificativa

Segue para a apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “altera a Lei Municipal nº. 501, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e institui normas complementares de direito tributário.”

A alteração pretendida visa a adequação da Taxa de Poder de Polícia da Fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal, prevista nos artigos 95-F e 95-G do Código Tributário Municipal, à nova lei sobre Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Município de Pinhais - SIM/POA Pinhais, atualmente em trâmite perante essa casa legislativa, que aperfeiçoa e aprimora a Lei nº 2052/2018, a fim de minimizar as dificuldades encontradas em sua aplicação, tanto pelo Poder Público quanto pelos produtores locais.

Dentre as alterações propostas, está a diferenciação do fato gerador da referida taxa, que agora será pelo exercício de fiscalização e pela prestação de serviços, diferenciação esta não prevista originariamente na Lei nº 2052/2018, que será revogada pela nova lei.

Ainda, ressalta-se que o projeto está em consonância com os princípios da administração tributária, sendo que a Secretaria de Finanças do Município, pautada na estrita legalidade, prima pela eficiência no planejamento de suas ações, sempre com o intuito de atender às necessidades públicas.

Isto posto, na certeza da observância das disposições legais inerentes à matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à análise, solicitando URGÊNCIA na apreciação do mesmo, conforme preceitua o artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Pinhais, de 21 de abril de 1994.

 Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.