Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
Art. 1. - Todas as Leis do Município de Pinhais deverão conter, no rodapé da última página, a inscrição do número do projeto de Lei e o nome do autor ou autores da propositura.
Parágrafo único. Ao ser publicada a lei no diário oficial do Município, o nome do Vereador deverá constar do documento, em fonte discreta.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Toda vez que a Prefeita de Pinhais sancionar novas leis, o Poder Executivo terá a obrigação de publicar o nome do autor do projeto que levou à criação da nova lei.
O objetivo dessa obrigatoriedade é o de dar conhecimento à população do nome do vereador que teve a iniciativa de apresentar o projeto de lei na Câmara Municipal de Pinhais.
Algumas cidades no país já vêm utilizando essa forma de apresentação de leis há alguns anos e a referência dada ao autor do projeto de lei não vai ferir a competência do Poder Executivo e nem da presidência da Câmara Municipal.
A publicação irá ressaltar e manter ao longo do tempo o reconhecimento da autoria dos projetos, valorizando o trabalho do vereador que apresenta projetos de leis, pois grande parte da população não tem conhecimento da autoria da Lei.
Assim, peço a aprovação dos demais Vereadores desta Casa Legislativa.