Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 36
Pareceres das Comissões 8
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.286, de 19 de agosto de 2020.
Art. 2º Com a revogação ficam reestabelecidos os textos imediatamente anteriores das Leis nº 501/2001 e nº 1815/2017.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem como objetivo revogar a Lei Municipal nº 2.286/2020 que estabelece prazo de certidão negativa e regra de parcelamento próprio ao período de pandemia de Covid19.
Pretende-se com a revogação a restauração dos textos anteriores das Leis nº 501/2001 e nº 1815/2017.
Com o avanço expressivo da vacinação e a retomada plena das atividades econômicas, as medidas especiais estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.286/2020 não se fazem mais necessárias.
Por todo o exposto e na certeza de havermos cumprido com estreita observância as disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.