Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência, Presidente desta Casa, que seja submetida a presente Indicação para apreciação do Plenário e, posteriormente, sejam adotadas as providências cabíveis no âmbito da Câmara Municipal de Pinhais.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que determine aos órgãos competentes a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para elaboração e apresentação de Projeto de Resolução destinado a estabelecer aplicativo de mensagem instantânea como um dos canais oficiais de comunicação interna da Câmara Municipal de Pinhais, observadas as normas de segurança da informação, proteção de dados, publicidade, transparência e demais disposições legais aplicáveis.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A presente Indicação tem por finalidade promover o aprimoramento dos mecanismos de comunicação entre a Câmara Municipal de Pinhais e os munícipes, mediante a regulamentação do uso de aplicativo de mensagens instantâneas como canal oficial complementar de comunicação e atendimento ao cidadão.
Os aplicativos de mensagens instantâneas integram atualmente o cotidiano de parcela significativa da população, constituindo ferramentas de comunicação rápidas, acessíveis e de amplo alcance. Nesse contexto, a utilização institucional desse recurso pela Câmara Municipal poderá contribuir para modernizar a comunicação com os cidadãos, facilitando o acesso às informações relacionadas às atividades do Poder Legislativo.
O canal institucional poderá ser utilizado para a divulgação de informações de interesse público, tais como sessões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas, eventos, pautas, comunicados, atividades legislativas, serviços e demais informações pertinentes à atuação da Câmara Municipal. Poderá, ainda, possibilitar o encaminhamento de dúvidas, sugestões, solicitações, reclamações e outras manifestações, observadas as competências do Poder Legislativo e os canais específicos destinados a cada demanda.
A regulamentação do serviço deverá estabelecer critérios para sua utilização, incluindo procedimentos de atendimento, definição das informações que poderão ser divulgadas, responsabilidades pela gestão do canal e mecanismos destinados a garantir a segurança e a adequada utilização da ferramenta.
Ressalte-se que a adoção do aplicativo não implicará a substituição dos meios oficiais de publicidade dos atos legislativos, do Portal da Transparência ou dos demais canais institucionais atualmente disponibilizados pela Câmara Municipal. Trata-se de instrumento complementar, destinado a ampliar o alcance das informações públicas e facilitar o acesso dos munícipes aos conteúdos e serviços disponibilizados pelo Poder Legislativo.
A eventual utilização institucional de aplicativo de mensagens deverá, igualmente, observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotando-se as medidas necessárias à proteção das informações, à definição de finalidades, à segurança dos dados e à prevenção de acessos ou compartilhamentos indevidos.
A iniciativa também se encontra em consonância com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A incorporação de ferramentas tecnológicas à comunicação institucional pode contribuir para conferir maior efetividade à publicidade das atividades legislativas e facilitar o relacionamento da Câmara Municipal com a população.
Nesse sentido, a proposta busca adequar os mecanismos de comunicação institucional às formas contemporâneas de interação social, utilizando uma ferramenta de amplo alcance como meio adicional de divulgação e atendimento, sem afastar a formalidade exigida para os atos do Poder Legislativo ou os canais oficiais legalmente estabelecidos.
Diante do exposto, considerando a importância da modernização da comunicação institucional, da ampliação do acesso às informações públicas e do fortalecimento da transparência e da participação popular, solicitamos a análise da presente Indicação e a realização dos estudos necessários à elaboração de regulamentação ou projeto específico, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Respeitosamente,