A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o dia do cobrador de ônibus no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cobrador é o agente encarregado de fazer a cobrança das tarifas ou de receber os ingressos em ônibus, bondes, trens e etc, dentre outros, possibilitando a passagem/entrada através de dinheiro ou de um vale transporte. O nome cobrador veio da necessidade de quase sempre trocar o dinheiro, para fornecer o troco. O cobrador também pode fornecer informações sobre a linha e os lugares por onde passa, algo que o motorista também pode fazer, mas com prejuízo maior ao tempo da viagem e à atenção no trânsito.
No transporte coletivo, o cobrador se faz presente na maioria das linhas na maioria das cidades. Entretanto, várias cidades adotaram a bilhetagem eletrônica e aboliram o cargo de cobrador motivando a redução dos custos operacionais, mas gerando desemprego e fazendo o motorista acumular as funções, com prejuízos à qualidade da condução e aumentando o risco de acidentes durante a condução, à medida que o motorista perde muito tempo se ficar parado fazendo o troco e se conduzir fazendo o troco, reduz sua atenção, que deveria ser integralmente voltada para o trânsito. Consideramos então a importância do cobrador, no dia a dia do cidadão, proporcionando uma comodidade e segurança aos passageiros que se utilizam do transporte coletivo.
Por essas razões , conto com o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadora para a aprovação desse projeto.