Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 2
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais, alteração no Regimento Interno visando garantir que vereadoras e servidoras do legislativo, alteração no Regimento Interno visando garantir que vereadoras e servidoras do legislativo, quando mães ou responsáveis legais, possam permancer com crianças de colo sob sua guarda em plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Justificativa
Exmo. Sr. Presidente e Mesa Diretora,
A presente proposição tem por objetivo assegurar às vereadoras e servidoras legislativas mães ou responsáveis legais por crianças de colo, o direito de permanecerem acompanhadas de seus filhos ou dependente sob sua guarda, durante as sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Pinhais, mediante alteração do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A medida busca garantir condições efetivas para o pleno exercício do mandato parlamentar e do exercício da atividade legislativa, reconhecendo que o exercício da maternidade e as responsabilidades de cuidado, especialmente durante a primeira infância, não devem constituir obstáculo à participação das mulheres nos espaços de representação política e tomada de decisões.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres, previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal; da proteção à maternidade e à infância, expressamente reconhecida como direito social pelo art. 6º e da proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança, estabelecidas pelo art. 227 da Constituição Federal.
Nesse sentido, a alteração regimental representa medida de promoção da igualdade material, buscando remover uma barreira concreta ao exercício do mandato por mulheres e de servidoras que atuam no plenário desta casa legislativas que também desempenham responsabilidades de cuidado. Não se trata de concessão de privilégio, mas de assegurar condições compatíveis com a realidade da maternidade e com o princípio constitucional de que homens e mulheres devem exercer seus direitos em igualdade de condições.
Assim, a presente alteração do Regimento Interno busca tornar o Poder Legislativo Municipal um espaço cada vez mais inclusivo, democrático e compatível com a realidade das mulheres que exercem mandato eletivo e assessoria legislativa, assegurando simultaneamente o exercício da representação política, a proteção à maternidade e o respeito aos direitos da criança.
Respeitosamente,