Indicação
Ativo

Indicação Nº /2026 | Processo: 1050/2026

Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais, alteração no Regimento Interno visando garantir que vereadoras e servidoras do legislativo, quando mães ou responsáveis legais, possam permancer com crianças de colo sob sua guarda em plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 19/08/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Para Leitura
Última Movimentação
Encaminhado ao local Para Leitura
Última Atualização
19/08/2026 às 15:10

Linha do Tempo da Tramitação 2

QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 15:10 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 15:10 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

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Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

    A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais. 

INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

Indico à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhais, alteração no Regimento Interno visando garantir que vereadoras e servidoras do legislativo, alteração no Regimento Interno visando garantir que vereadoras e servidoras do legislativo, quando mães ou responsáveis legais, possam permancer com crianças de colo sob sua guarda em plenário nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

Justificativa

Exmo. Sr. Presidente e Mesa Diretora,


A presente proposição tem por objetivo assegurar às vereadoras e servidoras legislativas mães ou responsáveis legais por crianças de colo, o direito de permanecerem acompanhadas de seus filhos ou dependente sob sua guarda, durante as sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Pinhais, mediante alteração do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

A medida busca garantir condições efetivas para o pleno exercício do mandato parlamentar e do exercício da atividade legislativa, reconhecendo que o exercício da maternidade e as responsabilidades de cuidado, especialmente durante a primeira infância, não devem constituir obstáculo à participação das mulheres nos espaços de representação política e tomada de decisões.

A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres, previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal; da proteção à maternidade e à infância, expressamente reconhecida como direito social pelo art. 6º e da proteção integral e prioridade absoluta dos direitos da criança, estabelecidas pelo art. 227 da Constituição Federal.

Nesse sentido, a alteração regimental representa medida de promoção da igualdade material, buscando remover uma barreira concreta ao exercício do mandato por mulheres e de servidoras que atuam no plenário desta casa legislativas que também desempenham responsabilidades de cuidado. Não se trata de concessão de privilégio, mas de assegurar condições compatíveis com a realidade da maternidade e com o princípio constitucional de que homens e mulheres devem exercer seus direitos em igualdade de condições.

Assim, a presente alteração do Regimento Interno busca tornar o Poder Legislativo Municipal um espaço cada vez mais inclusivo, democrático e compatível com a realidade das mulheres que exercem mandato eletivo e assessoria legislativa, assegurando simultaneamente o exercício da representação política, a proteção à maternidade e o respeito aos direitos da criança.

Respeitosamente,