Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 107/2025 | Processo: 1048/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 04/07/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/07/2025 às 08:40

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 08:40 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2025 - 08:39 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2025 - 13:10 Finalizado
Lei 3148/2025 de 17/07/2025
SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2025 - 12:58 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 966/2025 em 16/07/2025
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:17 Finalizado
Ofício 966/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:15 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:10 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 - 10:09 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/07/2025 às 19:50
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 18:09 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 15/07/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:40 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2025 - 10:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:25 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:17 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2025 - 09:16 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 11:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 10:19 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 08 de julho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2025 - 10:09 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 08/07/2025
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 13:45 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 14/07/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 14/07/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

Unidade Orçamentária: 18.001

Divisão de Administração

Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 10.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0140 – Pinhais Segura

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2023

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa.

Pessoas atendidas

Percentual

100,00

R$ 8.316.225,38

00000 - Recursos Ordinários (Livres)


 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

 

 

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

34.996.67

2023

100,00

8.746.271,53

2024

100,00

9.049.925,99

2025

100,00

8.316.225,38

Valor Total da Ação

400,00

26.147.419,57

 

 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.128, de 18 de junho de 2025.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei que tem por objeto a alteração do art 3º da Lei 3128/2025, tendo em vista que se observou, posteriormente a sua publicação que a identificação do Programa saiu de forma equivocada, pois consta na Lei  “Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos” sendo que a identificação correta é “Programa: 0140 - Pinhais Segura”.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.