Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390930000 - Indenizações e restituições |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 10.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito |
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Unidade Orçamentária: 18.001 |
Divisão de Administração |
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Funcional Programática: 18.001.0004.0121.0140.2023 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390300000 - Material de consumo |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 10.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 10.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0140 – Pinhais Segura
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2023 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa. |
Pessoas atendidas |
Percentual |
100,00 |
R$ 8.316.225,38 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.128, de 18 de junho de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei que tem por objeto a alteração do art 3º da Lei 3128/2025, tendo em vista que se observou, posteriormente a sua publicação que a identificação do Programa saiu de forma equivocada, pois consta na Lei “Programa: 0001 - Procedimentos Legislativos” sendo que a identificação correta é “Programa: 0140 - Pinhais Segura”.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.