Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Maria Janeide de Souza Piacentini (Jane Carteira), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indica à Chefe do Poder Executivo Municipal, que viabilize, junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Secretaria Municipal de Obras Públicas, a realização de estudo técnico e de viabilidade para a construção de um viaduto no cruzamento da Rodovia João Leopoldo Jacomel (PR-415), compreendido entre a Avenida Maringá próximo ao nº 53 e a Rua Vinte e Quatro de Maio próximo ao nº 80, que interliga os bairros Emiliano Perneta e Estância Pinhais, na Cidade de Pinhais-PR
Justificativa
Justifica-se a presente indicação, a região indicada é um dos principais pontos de interligação viária do município, apresentando intenso fluxo de veículos, especialmente nos horários de pico, o que gera congestionamentos, riscos de acidentes e impactos negativos no cotidiano dos moradores e trabalhadores da região.
A construção de um viaduto nesse local contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade urbana, permitindo maior fluidez no trânsito, redução do tempo de deslocamento e diminuição de conflitos entre veículos e pedestres.
Além disso, trata-se de uma ação estratégica para a segurança viária, reduzindo a probabilidade de acidentes e garantindo melhores condições de trafegabilidade para todos os usuários da via, inclusive transporte público e de cargas.
Por fim, essa iniciativa também se alinha com os interesses de desenvolvimento econômico do município, uma vez que a melhoria da infraestrutura viária favorece o escoamento de mercadorias, atrai investimentos, valoriza a região e fortalece a integração entre áreas comerciais, industriais e residenciais de Pinhais. Diante do exposto, solicitamos a análise técnica da viabilidade da obra, com a devida prioridade dentro do planejamento urbano municipal.