Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Informações Complementares
Texto da Matéria
O vereador Carlos Pereira Borges da Rosa (Carlinhos do Eliza), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do sistema de proteção respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no sistema único de saúde SUS e da rede privada do município de Pinhais.
Justificativa
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O presente Projeto de Lei tem como objetivo central garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento. É inconteste, tanto para a clínica quanto para a Academia, que as parturientes de natimorto, bem como as de casos de óbito fetal, desenvolvem um quadro de profunda dor, que pode desencadear no desenvolvimento de diagnósticos de depressão. A situação descrita, evidentemente, pode se agravar quando estas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separa-las, por respeito, cuidado e proteção. Do ponto de vista conceitual, e a título de informação, de acordo com o UNICEF, natimorto é um bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais. No Brasil, dados de 2012, considerando a taxa de mortalidade perinatal de 10/1.000 nascidos e o número total de partos de três milhões, temos a cifra de 32.229 (Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistemas de Nascidos Vivos (SINASC). Disponível em: <http://www.datasus.gov.br>). Os números apresentados são significativos e possuem grande impacto na sociedade, situação para a qual esta Casa de Leis não pode ficar inerte. Ao mesmo tempo, é preciso sublinhar que o Projeto de Lei em tela não esquece do atendimento necessário para o pós-internamento, uma vez que assegura expressamente o suporte psicológico necessário para estes casos. Do ponto de vista técnico, a Proposta Legislativa não causa impacto financeiro, pois não gera custo às entidades que são objeto deste. Da mesma forma, a matéria é legal e constitucional, ainda mais por tratar de um direito fundamental da mulher. Diante disso rogo aos pares a compreensão e a aprovação do Presente. |