Indicação
Ativo

Indicação Nº 057/2022 | Processo: 1045/2022

Indica ao executivo Municipal a criação do sistema de proteção respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no sistema único de saúde SUS e da rede privada do município de Pinhais
Autor(es): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Apresentação: 25/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 959/2022 em 03/11/2022
Última Atualização
03/11/2022 às 11:48

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:48 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 959/2022 em 03/11/2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:16 Movimentado
Ofício 959/2022 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:09 Movimentado
Ofício 956/2022 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:22 Movimentado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:17 Em andamento
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:17 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de Novembro de 2022
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:15 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 01 de Novembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:47 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 01/11/2022
TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:55 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Informações Complementares

Texto da Matéria

 O vereador Carlos Pereira Borges da Rosa (Carlinhos do Eliza), no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}

   Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do sistema de proteção respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal nas unidades de saúde credenciadas no sistema único de saúde SUS e da rede privada do município de Pinhais.

Justificativa

 

                   O presente Projeto de Lei tem como objetivo central garantir a dignidade da mulher que, por qualquer motivo, sofre o abalo da perda de um filho antes do nascimento. É inconteste, tanto para a clínica quanto para a Academia, que as parturientes de natimorto, bem como as de casos de óbito fetal, desenvolvem um quadro de profunda dor, que pode desencadear no desenvolvimento de diagnósticos de depressão. A situação descrita, evidentemente, pode se agravar quando estas mulheres são colocadas na convivência de outras mães e seus filhos recém-nascidos. É preciso separa-las, por respeito, cuidado e proteção.

         Do ponto de vista conceitual, e a título de informação, de acordo com o UNICEF, natimorto é um bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais. No Brasil, dados de 2012, considerando a taxa de mortalidade perinatal de 10/1.000 nascidos e o número total de partos de três milhões, temos a cifra de 32.229 (Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e Sistemas de Nascidos Vivos (SINASC). Disponível em: <http://www.datasus.gov.br>). Os números apresentados são significativos e possuem grande impacto na sociedade, situação para a qual esta Casa de Leis não pode ficar inerte.

       Ao mesmo tempo, é preciso sublinhar que o Projeto de Lei em tela não esquece do atendimento necessário para o pós-internamento, uma vez que assegura expressamente o suporte psicológico necessário para estes casos.

     Do ponto de vista técnico, a Proposta Legislativa não causa impacto financeiro, pois não gera custo às entidades que são objeto deste.

     Da mesma forma, a matéria é legal e constitucional, ainda mais por tratar de um direito fundamental da mulher.

     Diante disso rogo aos pares a compreensão e a aprovação do Presente.