Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a semana de promoção e atenção a população em situação de rua no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 19 de agosto, Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Justificativa
A Semana tem objetivo de promover a mobilização intersecretarias: saúde, esporte, meio ambiente, assistência social, disponibilizando serviços e informações para pessoas em situação de rua em alusão ao Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, define população de rua como “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”.
Diversas vulnerabilidades atravessam a população em situação de rua, a qual, apesar de ser heterogênea, é predominantemente masculina e negra. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indicou, a partir dos dados disponíveis no Censo Suas e Cadastro Único, no ano de 2016, por meio do relatório denominado Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil, que o país contava com cerca de 101.854 pessoas em situação de rua. Estima-se que o número aumentou exponencialmente em virtude do cenário socioeconômico atual.
A não inclusão da população em situação de rua no censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a quase inexistência de dados oficiais dificultam a criação e a implementação de políticas públicas para essa população. Contribuem para a sua permanência na invisibilidade e pouco acesso aos serviços e direitos sociais. Entre essa população, houve um aumento de 31% de crianças e adolescentes em situação de rua entre 2019 e 2020.
Se, no período anterior à pandemia do coronavírus, o cenário no país já era preocupante pelos cortes de políticas sociais e desemprego, é possível estimar o aumento crescente e acelerado da precarização da vida, e a consequente explosão da população em situação de rua, com o agravante da possibilidade de contaminação e morte por Covid-19.