Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 30
Pareceres das Comissões 6
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a semana de promoção ao turismo educativo para alunos da rede municipal de ensino no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente na semana do dia 08 de maio, Dia Nacional do Turismo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O referente Projeto de Lei visa estimular o conhecimento dos alunos da rede pública de ensino através de visitas em pontos estratégicos os quais possam de forma prática, inserir uma gama de informações sobre todo contexto histórico e cultural destes locais. O programa ainda produz conhecimento sistêmico de cada aluno, medida tão necessária para a formação e o crescimento educacional e profissional das futuras gerações.
Entende-se que ao possibilitar o acesso ao conhecimento do setor turístico, toda uma rede de serviços educação e cultura vem de encontro a toda comunidade. Dessa forma contamos com o apreço e apoio dos nobres vereadores desta casa.