Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 029/2024 | Processo: 104/2024

Dispõe sobre a concessão do Título Pinhais Pela Paz à Sra. Stephanie de Almeida Ferreira
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 23/02/2024

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/03/2024 às 11:39

Linha do Tempo da Tramitação 22

SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:39 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:39 Finalizado
Encaminhado ao local Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2024 - 11:39 Finalizado
Lei 2957/2024 de 07/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 11:04 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 97/2024 em 06/03/2024
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:08 Finalizado
Ofício 097/2024 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2024 - 09:04 Finalizado
Aprovado - Votação Única por 15 votos na Sessão de 05/03/2024 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:34 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FERNANDO ROSA DOS SANTOS com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:33 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 11:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE MARÇO DE 2024 - 09:27 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 14:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 09:51 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 08:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de fevereiro de 2024
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:36 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/02/2024
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:54 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 - 11:54 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 04/03/2024
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): FERNANDO ROSA DOS SANTOS
Favorável 04/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 04/03/2024
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É concedido o Título Pinhais pela Paz à Sra. Stephanie de Almeida Ferreira, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Pinhais.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Stephanie de Almeida Ferreira, nascida em 11 de Janeiro de 1988, brasileira, casada, empresária, domiciliada em Av Maringá, 3142 – Pinhais/PR, natural de Itajaí – SC.

   É formada em Biologia pela PUC-PR, mestre em Ciência do Solo pela UFPR, e atualmente cursa sua segunda faculdade, de Administração, pela UniDomBosco.

   Está à frente, juntamente com sua mãe Ide Fatima de Almeida, da Funerária Prevenir, a funerária do Povo de Pinhais. Assim os cidadãos pinhaence denominam a Funerária Prevenir, por a mais de 30 anos prestar atendimento funerário honesto e humanizado à população, não medindo esforços para atender todas as famílias enlutadas que batem à sua porta, mesmo em época de pandemia.

   Mantém convênio de longa data com a Secretaria Municipal de Ação Social, para atendimento às famílias carentes do município. Aqui fica também a parabenização e agradecimento da empresária ao Município, o qual proporciona um funeral digno e merecido por qualquer cidadão pinhaence que não possui condições financeiras para contratar um funeral particular.

   A Funerária Prevenir, sob sua direção, esta sempre envolvida em ações sociais, colaborando financeiramente, inclusive, para proporcionar mais bem-estar e lazer à população local. E se sente muito feliz em residir e possuir negócios nesta que considera a melhor cidade do Brasil!