Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.
Art. 2º - A Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável tem por objetivos:
I – promover o consumo consciente e sustentável;
II – incentivar o reaproveitamento, a reutilização e a reciclagem de roupas, calçados, acessórios e demais artigos de vestuário;
III – fomentar a economia circular e a geração de renda por meio dos brechós e empreendedores do setor;
IV – conscientizar a população sobre os impactos ambientais da indústria da moda;
V – incentivar práticas de responsabilidade socioambiental no comércio local;
VI – valorizar iniciativas comunitárias, sociais e beneficentes relacionadas à moda sustentável.
Art. 3° -Durante a semana poderão ser realizadas:
I – feiras, exposições e encontros de brechós;
II – palestras, oficinas e seminários sobre sustentabilidade, empreendedorismo e consumo consciente;
III – campanhas educativas em escolas, centros comunitários e demais espaços públicos;
IV – ações de arrecadação e distribuição de roupas para famílias em situação de vulnerabilidade social;
V – atividades culturais e educativas relacionadas à moda sustentável.
Art. 4º -O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor, associações comerciais, empreendedores e instituições de ensino para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa fortalecer a cultura do consumo consciente e da sustentabilidade no Município de Pinhais, reconhecendo a importância dos brechós como instrumentos de geração de renda, empreendedorismo, inclusão social e preservação ambiental.
A proposta inspira-se no Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria da deputada estadual Marli Paulino, que instituiu a Semana dos Brechós e da Moda Sustentável no Estado do Paraná. A iniciativa reconhece o papel dos brechós na redução do descarte têxtil e no fortalecimento da economia circular.
Além disso, o tema já vem ganhando espaço em Pinhais. Nos últimos anos, o município tem demonstrado crescente interesse por ações voltadas ao consumo consciente e ao empreendedorismo sustentável, com a realização de feiras e eventos destinados à comercialização e troca de produtos reutilizados.
Destaca-se que já foram realizadas três feiras exclusivamente voltadas para brechós no município de Pinhais, reunindo empreendedores locais, incentivando a geração de renda e promovendo a conscientização ambiental por meio do reaproveitamento de roupas, calçados e acessórios. O sucesso dessas iniciativas evidencia a existência de um público interessado e de um segmento econômico em expansão na cidade.
Dessa forma, a instituição da Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável representa o reconhecimento oficial de uma atividade que já vem sendo desenvolvida pela comunidade pinhaense, contribuindo para ampliar a visibilidade do setor, fortalecer pequenos empreendedores, estimular práticas sustentáveis e consolidar Pinhais como referência em ações voltadas à economia circular e à responsabilidade ambiental.
A criação da Semana Municipal permitirá a realização de eventos, campanhas e ações educativas, fortalecendo o comércio local, incentivando pequenos empreendedores e promovendo práticas sustentáveis entre os cidadãos de Pinhais.
Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.