Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 157/2026 | Processo: 1039/2026

Institui a Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): APARECIDO JOSE SANCHES
Apresentação: 14/08/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Comissão Permanente
Última Movimentação
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Última Atualização
20/08/2026 às 11:04

Linha do Tempo da Tramitação 5

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 11:04 Aguardando recebimento
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 18 de agosto de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 10:54 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/08/2026
SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 - 15:36 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 - 15:36 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
APARECIDO JOSE SANCHES

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pinhais.

Art. 2º - A Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável tem por objetivos:

I – promover o consumo consciente e sustentável;

II – incentivar o reaproveitamento, a reutilização e a reciclagem de roupas, calçados, acessórios e demais artigos de vestuário;

III – fomentar a economia circular e a geração de renda por meio dos brechós e empreendedores do setor;

IV – conscientizar a população sobre os impactos ambientais da indústria da moda;

V – incentivar práticas de responsabilidade socioambiental no comércio local;

VI – valorizar iniciativas comunitárias, sociais e beneficentes relacionadas à moda sustentável.

Art. 3° -Durante a semana poderão ser realizadas:

I – feiras, exposições e encontros de brechós;

II – palestras, oficinas e seminários sobre sustentabilidade, empreendedorismo e consumo consciente;

III – campanhas educativas em escolas, centros comunitários e demais espaços públicos;

IV – ações de arrecadação e distribuição de roupas para famílias em situação de vulnerabilidade social;

V – atividades culturais e educativas relacionadas à moda sustentável.

Art. 4º -O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor, associações comerciais, empreendedores e instituições de ensino para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa fortalecer a cultura do consumo consciente e da sustentabilidade no Município de Pinhais, reconhecendo a importância dos brechós como instrumentos de geração de renda, empreendedorismo, inclusão social e preservação ambiental.

A proposta inspira-se no Projeto de Lei nº 38/2026, de autoria da deputada estadual Marli Paulino, que instituiu a Semana dos Brechós e da Moda Sustentável no Estado do Paraná. A iniciativa reconhece o papel dos brechós na redução do descarte têxtil e no fortalecimento da economia circular.

Além disso, o tema já vem ganhando espaço em Pinhais. Nos últimos anos, o município tem demonstrado crescente interesse por ações voltadas ao consumo consciente e ao empreendedorismo sustentável, com a realização de feiras e eventos destinados à comercialização e troca de produtos reutilizados.

Destaca-se que já foram realizadas três feiras exclusivamente voltadas para brechós no município de Pinhais, reunindo empreendedores locais, incentivando a geração de renda e promovendo a conscientização ambiental por meio do reaproveitamento de roupas, calçados e acessórios. O sucesso dessas iniciativas evidencia a existência de um público interessado e de um segmento econômico em expansão na cidade.

Dessa forma, a instituição da Semana Municipal dos Brechós e da Moda Sustentável representa o reconhecimento oficial de uma atividade que já vem sendo desenvolvida pela comunidade pinhaense, contribuindo para ampliar a visibilidade do setor, fortalecer pequenos empreendedores, estimular práticas sustentáveis e consolidar Pinhais como referência em ações voltadas à economia circular e à responsabilidade ambiental.

A criação da Semana Municipal permitirá a realização de eventos, campanhas e ações educativas, fortalecendo o comércio local, incentivando pequenos empreendedores e promovendo práticas sustentáveis entre os cidadãos de Pinhais.

Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição.