Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 210/2021 | Processo: 1038/2021

Altera a Lei nº 501/2001 que dispõe sobre o sistema tributário municipal, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 18/10/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/11/2021 às 15:19

Linha do Tempo da Tramitação 23

SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:19 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:19 Finalizado
Lei nº. 2467/2021 de 11/11/2021 Publicada em 11/11/2021
SEXTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2021 - 15:07 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 379/2021 em 26/11/2021
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:56 Finalizado
Ofício 379/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 - 10:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/10/2021 às 17:00:00
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:56 Finalizado
Encerrada a Movimentação em
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:49 Finalizado
Encaminhado ao setor
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
TERÇA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2021 - 15:35 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Outubro de 2021
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:41 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2021 - 09:41 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:39 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 20/11/2021
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídco anexo.
QUINTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:34 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/10/2021
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:13 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

 

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

      Art. 1º  Fica alterado o inciso II do § 2º ao art. 56 da Lei 501, de 21 de dezembro de 2001, que terá a seguinte redação:

 

      “Art. 56 (…).

 

      § 2º (…)

 

      II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista constante no anexo I desta Lei, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza;

      (…)

 

      Art. 2º O item 11 da lista de serviços constante do anexo I, mencionado no art.58 da Lei 501, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do subitem 11.05, com a respectiva alíquota.

 

      “11 – (…)

 

      11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. - 2%”.

 

      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.