Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a ementa da Lei nº 1532/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Semana Municipal Contra o Preconceito e o Dia do Orgulho Crespo no Município de Pinhais."
Art. 2º - Altera o Art. 1º da Lei nº 1532/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Institui no Município de Pinhais a Semana Municipal Contra o Preconceito e o Dia do Orgulho Crespo, a serem realizados anualmente na terceira semana do mês de maio.
Art. 3° - Altera o Art. 2º da Lei nº 1532/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, entidades representativas e a sociedade civil, eventos alusivos às datas mencionadas no artigo anterior, como palestras, rodas de conversa, exposições, atividades culturais e campanhas informativas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a Lei Municipal nº 1532/2014, e também instituir no âmbito do Município de Pinhais, o “Dia do Orgulho Crespo”, a ser celebrado anualmente na terceira semana do mês de maio, integrando oficialmente o calendário do município.
A proposta, construída juntamente com a sociedade civil organizada representadas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Pinhais (FPEDER), busca reconhecer e valorizar a identidade, a estética e a cultura negra, tendo a referência do cabelo crespo enquanto símbolo histórico de resistência, ancestralidade, autoestima e afirmação racial da população negra brasileira.
A escolha da data, busca também ressignificar o marco do 13 de maio, data oficial da abolição da escravatura no Brasil, agora sob uma perspectiva da própria poulação negra e sua história de luta para que se chegasse até a abolição, pois a abolição não foi um ato de caridade.
A abolição jurídica não significou o fim das desigualdades raciais e tampouco eliminou os processos de discriminação e estigmatização associados às características físicas da população negra.
O Dia do Orgulho Crespo a ser incorporado à Lei 1532/2014, buscar também ressignificar o conceito da "estética do sofrimento" relacionada a data. O sofrimento do povo negro é fato inegável que tem reflexos até hoje em nossa sociedade, mas a abolição da escravidão não é apenas um necessário momento de rememorar as atrocidades da sociedade escravocrata do Brasil imperial. Também é o tempo de demonstrar que a história da negritude brasileira vai para além do lugar de opressão e dor. Vai para além da representação de corpos negros pela estética da escravidão (corpos negros representados graficamente presos aos grilhões, em situações de punição física, em trabalhos forçados no campo ou com a figura negra representada em qualquer outra forma de subserviência).
Durante séculos, padrões estéticos eurocentrados foram impostos socialmente, promovendo a marginalização de características físicas negras e contribuindo para práticas de discriminação, racismo estrutural e violências simbólicas que atingem especialmente crianças, adolescentes, mulheres e juventudes negras. Nesse contexto, o cabelo crespo deixou de ser apenas uma característica física para se tornar também um elemento cultural e de identidade.
O movimento do orgulho crespo representa, portanto, uma importante ferramenta de combate ao racismo, de fortalecimento da autoestima da população negra e de valorização da diversidade étnico-racial existente em nossa sociedade. Trata-se de reconhecer a beleza, a dignidade e a legitimidade das diferentes formas de existir, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, plural e respeitosa.
A instituição da data no calendário oficial do município permitirá o desenvolvimento de ações educativas, culturais, artísticas e de conscientização em parceria com escolas, movimentos sociais, coletivos culturais, Conselhos, Fóruns e demais instituições da sociedade civil, promovendo debates sobre igualdade racial, pertencimento, identidade e combate à discriminação.
A presente iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, conforme previsto na Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 215 e 216, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais brasileiras, compreendendo como patrimônio cultural os bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Para além, este Projeto está em conformidade com as Leis Federais Nº Lei nº 10.639/2003 e 11.645/2008 que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB, para incluir a obrigatoriedade das temáticas História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, respectivamente.
Iniciativas semelhantes já vêm sendo reconhecidas institucionalmente em outras cidades brasileiras. Em Curitiba, a Marcha do Orgulho Crespo foi oficialmente incluída no calendário oficial de eventos do município por meio da Lei Municipal nº 16.255/2023, reconhecendo a relevância do movimento na valorização da estética negra, no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade racial. A experiência da capital paranaense demonstra a importância do reconhecimento do tema pelo Poder Público enquanto instrumento de conscientização, valorização cultural e fortalecimento das políticas antirracistas.
Importante destacar ainda que o projeto não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tratando-se de medida de natureza cultural, representativa e educativa, de relevante interesse público e social.
Diante do exposto, considerando a importância da valorização da cultura negra, do enfrentamento ao racismo e da promoção da igualdade racial no município de Pinhais, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,