Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 221/2022 | Processo: 1034/2022

Altera a Lei Municipal nº 728 de 22 de março de 2006 que autoriza a custear as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura e lazer e representantes do Município, em eventos de esporte, de cultura e lazer, realizados no âmbito territorial de Pinhais ou fora dele.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
02/12/2022 às 11:17

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:17 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:17 Finalizado
Lei 2722/2022 de 10/11/2022 Publicada em 11/11/2022
QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 977/2022 em 09/11/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Ofício 977/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/11/2022 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 01/11/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 15/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:25 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:24 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 13:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 13:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/10/2022
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:19 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:19 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 31/10/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 31/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 31/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 31/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 31/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º………………………………………………………………………………….

      § 1º Entendem-se por representantes do Município os atletas e artistas que representarão a cidade em competições, eventos e festivais em que o Município esteja inscrito, bem como os participantes de projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Pinhais,  alunos da rede municipal de ensino, atletas e artistas, moradores do município de Pinhais com cadastro junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

      Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º As despesas necessárias à participação em atividades esportivas e culturais em competições, eventos e festivais compreendem as despesas com alimentação, hospedagem, taxas de arbitragem, taxa de anuidade, taxa de inscrição dos atletas, taxa de transferência de atletas, taxa de inscrição no evento esportivo, cessão de veículo automotor e de motorista para o transporte dos atletas, combustível, lavagem de uniformes, manutenção emergencial dos veículos, taxa de interposição de recursos, despesas na área médica, odontológica e farmacêutica, despesas emergenciais para a reposição ou conserto de equipamentos ou materiais esportivos ou culturais e demais despesas inerentes ao desenvolvimento das atividades esportivas, culturais e de lazer.

      Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 728, de 22 de março de 2006, que autoriza a custear as despesas necessárias à participação de beneficiários de programas de esporte, cultura e lazer e representantes do Município, em eventos de esporte, de cultura e de lazer, realizados no âmbito territorial de Pinhais ou fora dele, devido à necessidade de ajustes e aprimoramento da lei visando adequações que se mostraram prementes no decorrer de sua aplicação.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.