Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga dos Animais, destinado a incentivar empresas, clínicas veterinárias, pet shops, condomínios, supermercados e demais estabelecimentos a colaborarem com a proteção dos animais abandonados.
Art. 2º Poderão aderir ao Programa os estabelecimentos que realizarem, entre outras ações:
- instalação de comedouros e bebedouros em locais autorizados pelo Município;
- doação de ração, medicamentos ou materiais;
- apoio a campanhas de adoção responsável;
- patrocínio de castrações e atendimentos veterinários;
- acolhimento temporário de animais resgatados.
Art. 3º O Poder Executivo poderá conceder o selo "Empresa Amiga dos Animais de Pinhais" às empresas participantes, permitindo sua utilização em materiais institucionais e publicitários.
Art. 4º O Município poderá divulgar anualmente a relação das empresas participantes em seus canais oficiais.
Art. 5º A participação no Programa será voluntária e não gerará vínculo financeiro obrigatório entre o Município e os participantes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto busca incentivar a participação da iniciativa privada na proteção dos animais abandonados, fortalecendo a responsabilidade social, ampliando as ações de alimentação, castração, adoção e cuidados veterinários, sem criar novas despesas obrigatórias para o Município.