Projeto de Lei
Ativo

Projeto de Lei Nº 154/2026 | Processo: 1033/2026

Institui o Programa Empresa Amiga dos Animais, visando o bem estar dos animais de Rua no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 14/08/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Comissão Permanente
Última Movimentação
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Última Atualização
20/08/2026 às 11:00

Linha do Tempo da Tramitação 9

QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 11:00 Aguardando recebimento
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 10:59 Movimentado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 1033/2026
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 10:56 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2026 - 10:53 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 18 de agosto de 2026 17:00
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 07:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2026 - 10:54 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 18/08/2026
SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 - 10:20 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2026 - 10:20 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Amiga dos Animais, destinado a incentivar empresas, clínicas veterinárias, pet shops, condomínios, supermercados e demais estabelecimentos a colaborarem com a proteção dos animais abandonados.

Art. 2º Poderão aderir ao Programa os estabelecimentos que realizarem, entre outras ações:

  1. instalação de comedouros e bebedouros em locais autorizados pelo Município;
  2. doação de ração, medicamentos ou materiais;
  3. apoio a campanhas de adoção responsável;
  4. patrocínio de castrações e atendimentos veterinários;
  5. acolhimento temporário de animais resgatados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá conceder o selo "Empresa Amiga dos Animais de Pinhais" às empresas participantes, permitindo sua utilização em materiais institucionais e publicitários.

Art. 4º O Município poderá divulgar anualmente a relação das empresas participantes em seus canais oficiais.

Art. 5º A participação no Programa será voluntária e não gerará vínculo financeiro obrigatório entre o Município e os participantes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O projeto busca incentivar a participação da iniciativa privada na proteção dos animais abandonados, fortalecendo a responsabilidade social, ampliando as ações de alimentação, castração, adoção e cuidados veterinários, sem criar novas despesas obrigatórias para o Município.