Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 219/2022 | Processo: 1032/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 85.634,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/10/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
02/12/2022 às 10:44

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2022 - 10:44 Finalizado
Lei 2725/2022 de 10/11/2022 Publicada em 11/11/2022
QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - 08:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 975/2022 em 09/11/2022
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Ofício 975/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 9 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 08/11/2022 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 01/11/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:46 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:45 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:45 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:23 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 30/11/2022
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 13:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 13:22 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:20 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:07 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 25 de Outubro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2022 - 08:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/10/2022
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 31/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 31/10/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MARCOS RENAN DE MATTOS CESCHIN
Favorável 31/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 31/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 85.634,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490300000 - Material de consumo

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 85.634,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 85.634,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 85.634,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 85.634,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1045

Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Quantidade de postes instalados

Outras Unidades e Medidas

88

R$ 1.550.583,76

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

88

1.550.583,76

2023

88

701.902,00

2024

88

737.997,10

2025

88

773.846,95

Valor Total da Ação

352

3.764.329,81

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 85.634,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.